BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor
Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
Portugal
República Portuguesa
Autoridade Signatária – Brasil
Luiz Felipe Lampreia
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Portugal
Jaime Gama
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Porto Seguro
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
22/04/2000
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
38007
Nº de Série
4628
Atos vinculados
Cadeia de substituição:
Vinculado aos atos principais:
Idiomas autênticos
Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 07/08/2000
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 31/05/2001
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
1079
Data
07/08/2000
Nº do DOU
152
Data do DOU
08/08/2000
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
165
Data
30/05/2001
Nº do DOU
105-E
Data do DOU
31/05/2001
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | — | — | — | 19/07/2001 |
| Portugal | Nota | 1115 | 29/12/2000 | 29/12/2000 |
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 20/09/2001
Decreto de Promulgação
Nº
3927
Data
19/09/2001
Nº do DOU
181
Data do DOU
20/09/2001
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
05/09/2001
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
Nº do Registro ONU
38007
Link externo do acordo
Dados indisponíveis
Anexos
Observações
02/06/2016
Conforme o disposto no art. 77: "1.O presente Tratado entrará em vigor trinta dias após a data da recepção da segunda das notas pelas quais as Partes comunicarem reciprocamente a aprovação do mesmo, em conformidade com os respectivos processos constitucionais.
2.O presente Tratado poderá, de comum acordo entre as Partes Contratantes, ser emendado. As emendas entrarão em vigor nos termos do parágrafo 1°.
3.Qualquer das Partes Contratantes poderá denunciar o presente Tratado, cessando os seus efeitos seis meses após o recebimento da notificação de denúncia"
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.