Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
Portugal
República Portuguesa
Autoridade Signatária – Brasil
Luiz Felipe Lampreia
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Portugal
Jaime Gama
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Porto Seguro
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
22/04/2000
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
38007
Nº de Série
4628
Atos vinculados

Idiomas autênticos

Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 07/08/2000

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 31/05/2001

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
1079
Data
07/08/2000
Nº do DOU
152
Data do DOU
08/08/2000
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
165
Data
30/05/2001
Nº do DOU
105-E
Data do DOU
31/05/2001
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
Brasil———19/07/2001
PortugalNota111529/12/200029/12/2000

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 20/09/2001

Decreto de Promulgação

Nº
3927
Data
19/09/2001
Nº do DOU
181
Data do DOU
20/09/2001
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
05/09/2001
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

Nº do Registro ONU
38007
Link externo do acordo
Dados indisponíveis

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Portugal - 139 - DOU - Mensagem ao Congresso - 152 - 2000.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Portugal - 139 - DOU - Mensagem ao Congresso - 152 - 2000.pdf (abre em nova aba)Baixar Portugal - 139 - DOU - Mensagem ao Congresso - 152 - 2000.pdf
Portugal - 139 - DOU - Decreto Legislativo - 105-E - 2001.pdfPublicação no DOU de Decreto LegislativoVisualizar Portugal - 139 - DOU - Decreto Legislativo - 105-E - 2001.pdf (abre em nova aba)Baixar Portugal - 139 - DOU - Decreto Legislativo - 105-E - 2001.pdf
Portugal - 139 - DOU - Decreto de Promulgação - 181 - 2001.pdfPublicação no DOU de Decreto de PromulgaçãoVisualizar Portugal - 139 - DOU - Decreto de Promulgação - 181 - 2001.pdf (abre em nova aba)Baixar Portugal - 139 - DOU - Decreto de Promulgação - 181 - 2001.pdf
Portugal - 139 - DOU - Emenda - 229 - 2002.pdfPublicação pela DAI no DOUVisualizar Portugal - 139 - DOU - Emenda - 229 - 2002.pdf (abre em nova aba)Baixar Portugal - 139 - DOU - Emenda - 229 - 2002.pdf

Observações

02/06/2016
Conforme o disposto no art. 77: "1.O presente Tratado entrará em vigor trinta dias após a data da recepção da segunda das notas pelas quais as Partes comunicarem reciprocamente a aprovação do mesmo, em conformidade com os respectivos processos constitucionais. 2.O presente Tratado poderá, de comum acordo entre as Partes Contratantes, ser emendado. As emendas entrarão em vigor nos termos do parágrafo 1°. 3.Qualquer das Partes Contratantes poderá denunciar o presente Tratado, cessando os seus efeitos seis meses após o recebimento da notificação de denúncia"

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