BilateralIndiretaTramitação encerradaSubstituído
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa Relativo à Isenção de Vistos
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Portugal
República Portuguesa
Autoridade Signatária – Brasil
Luiz Felipe Lampreia
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Portugal
Jaime Gama
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
15/04/1996
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
4242
Atos vinculados
Cadeia de substituição:
Foi substituído por4628Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República PortuguesaTramitação encerradaEm vigor22/04/2000Abrir em nova aba
Idiomas autênticos
Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 27/06/1996
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 04/12/1996
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
590
Data
27/06/1996
Nº do DOU
124
Data do DOU
28/06/1996
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
117
Data
03/12/1996
Nº do DOU
235
Data do DOU
04/12/1996
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Nota | 111 | 23/12/1996 | 23/12/1996 |
| Portugal | Nota | 310 | 27/12/1996 | 30/12/1996 |
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 06/02/1997
Decreto de Promulgação
Nº
2143
Data
05/02/1997
Nº do DOU
26
Data do DOU
06/02/1997
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Substituído
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
25/01/1997
Data de entrada em vigor no Brasil
06/02/1997
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Portugal - DOU - Mensagem ao Congresso - 124 - 1996.pdf | Publicação no DOU da Mensagem ao Congresso | Visualizar Portugal - DOU - Mensagem ao Congresso - 124 - 1996.pdf (abre em nova aba)Baixar Portugal - DOU - Mensagem ao Congresso - 124 - 1996.pdf |
| Portugal - DOU - Decreto Legislativo - 235 - 1996.pdf | Publicação no DOU do Decreto Legislativo | Visualizar Portugal - DOU - Decreto Legislativo - 235 - 1996.pdf (abre em nova aba)Baixar Portugal - DOU - Decreto Legislativo - 235 - 1996.pdf |
| Portugal - DOU - Decreto de Promulgação - 26 - 1997.pdf | Publicação no DOU do Decreto de Promulgação | Visualizar Portugal - DOU - Decreto de Promulgação - 26 - 1997.pdf (abre em nova aba)Baixar Portugal - DOU - Decreto de Promulgação - 26 - 1997.pdf |
Observações
12/01/2017
Conforme o disposto no Artigo 6:
"1.Este Acordo deverá entrar em vigor no 30° (trigésimo) dia após as Partes Contratantes, mediante troca de Notas, comunicarem uma à outra o cumprimento das formalidades internas para a sua vigência.
2.Cada Parte Contratante poderá suspender a aplicação parcial ou total do presente Acordo. A suspensão deverá ser notificada imediatamente à outra Parte Contratante por via diplomática. Em caso de denúncia, os efeitos deste Acordo cessarão 90 (noventa) dias após o recebimento da denúncia."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.