Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaSubstituído

Tratado de Amizade e Consulta entre os Estados Unidos do Brasil e Portugal

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Relações Diplomáticas e Consulares
Outra Parte
Portugal
República Portuguesa
Autoridade Signatária – Brasil
Vicente Ráo
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Portugal
Antônio de Faria
Cargo
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário
Local de Celebração
Rio de Janeiro
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
16/11/1953
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
38773
Nº de Série
998

Idiomas autênticos

Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 04/11/1954

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
-
Data
Dados indisponíveis

— Dados de publicação no DOU indisponíveis

Nº do DOU
-
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
59
Data
25/10/1954
Nº do DOU
253
Data do DOU
04/11/1954
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota—31/12/1954—
PortugalNota—31/12/1954—

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 19/01/1955

Decreto de Promulgação

Nº
36.776
Data
13/01/1955
Nº do DOU
15
Data do DOU
19/01/1955
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Substituído
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
13/01/1955
Data de entrada em vigor no Brasil
19/01/1955

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

Nº do Registro ONU
38773
Link externo do acordo
Dados indisponíveis

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Portugal - Ratificação - Carta de Ratificação Brasileira.pdfCarta Verbal de Ratificação BrasileiraVisualizar Portugal - Ratificação - Carta de Ratificação Brasileira.pdf (abre em nova aba)Baixar Portugal - Ratificação - Carta de Ratificação Brasileira.pdf

Observações

24/10/2017
Conforme disposto no Art. 9: "Este Tratado será ratificado, de conformidade com as disposições constitucionais de cada uma das Altas Partes Contratantes, e as ratificações serão trocadas em Lisboa no mais breve prazo possível. Entrará em vigor, mediatamente após a troca das ratificações, pelo prazo de dez anos, prorrogável sucessivamente por períodos iguais, se não for denunciado por qualquer das Altas Partes Contratantes com três meses de antecedência."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.