MultilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor
Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio e Protocolo Final
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Organização, Bloco ou Grupo Internacional/ONGs
ONU
Organização das Nações Unidas
Autoridade Signatária – Brasil
Dados indisponíveis
Cargo
Dados indisponíveis
Depositário
ONU
Organização das Nações Unidas
Local de Celebração
Nova York
País de Celebração
Estados Unidos
Data da celebração internacional
21/03/1950
Data de celebração pelo Brasil
05/10/1951
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
8216
Atos vinculados
Cadeia de substituição:
Vinculado aos atos principais:
Idiomas autênticos
Inglês Espanhol Francês Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 12/06/1958
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
6
Data
11/06/1958
— Dados de publicação no DOU indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
12/06/1958
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
— Nenhuma ratificação registrada para este ato
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 13/10/1959
Decreto de Promulgação
Nº
46981
Data
08/10/1959
— Dados de publicação no DOU indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
13/10/1959
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Data de entrada em vigor para a comunidade internacional
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
25/10/1951
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor no Brasil
13/10/1959
Reservas e Declarações Interpretativas
— Nenhuma reserva ou declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Ato não será registrado na ONU pelo Brasil
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| DOU - Tráfico de Pessoas - Decreto Legislativo - 6 - 1958.pdf | Publicação no DOU de Decreto Legislativo | Visualizar DOU - Tráfico de Pessoas - Decreto Legislativo - 6 - 1958.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU - Tráfico de Pessoas - Decreto Legislativo - 6 - 1958.pdf |
| DOU - Tráfico de Pessoas - Decreto de Promulgação - 46981 - 1959.pdf | Publicação no DOU de Decreto de Promulgação | Visualizar DOU - Tráfico de Pessoas - Decreto de Promulgação - 46981 - 1959.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU - Tráfico de Pessoas - Decreto de Promulgação - 46981 - 1959.pdf |
Observações
05/07/2016
Conforme o disposto no art. 24: "A presente Convenção entrará em vigor noventa dias depois da data do depósito do segundo instrumento de ratificação ou de adesão. Para cada um dos Estados que ratificarem ou aderirem depois do depósito do segundo instrumento de ratificação ou adesão, ela entrará em vigor noventa dias depois do depósito, por este Estado, de seu instrumento de ratificação ou de adesão"
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.