Ministério das Relações Exteriores
MultilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio e Protocolo Final

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Organização, Bloco ou Grupo Internacional/ONGs
ONU
Organização das Nações Unidas
Autoridade Signatária – Brasil
Dados indisponíveis
Cargo
Dados indisponíveis
Depositário
ONU
Organização das Nações Unidas
Local de Celebração
Nova York
País de Celebração
Estados Unidos
Data da celebração internacional
21/03/1950
Data de celebração pelo Brasil
05/10/1951
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
8216

Idiomas autênticos

Inglês Espanhol Francês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 12/06/1958

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
6
Data
11/06/1958

— Dados de publicação no DOU indisponíveis

Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
12/06/1958
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

— Nenhuma ratificação registrada para este ato

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 13/10/1959

Decreto de Promulgação

Nº
46981
Data
08/10/1959

— Dados de publicação no DOU indisponíveis

Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
13/10/1959
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Data de entrada em vigor para a comunidade internacional
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
25/10/1951
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor no Brasil
13/10/1959

Reservas e Declarações Interpretativas

— Nenhuma reserva ou declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Ato não será registrado na ONU pelo Brasil

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
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DOU - Tráfico de Pessoas - Decreto de Promulgação - 46981 - 1959.pdfPublicação no DOU de Decreto de PromulgaçãoVisualizar DOU - Tráfico de Pessoas - Decreto de Promulgação - 46981 - 1959.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU - Tráfico de Pessoas - Decreto de Promulgação - 46981 - 1959.pdf

Observações

05/07/2016
Conforme o disposto no art. 24: "A presente Convenção entrará em vigor noventa dias depois da data do depósito do segundo instrumento de ratificação ou de adesão. Para cada um dos Estados que ratificarem ou aderirem depois do depósito do segundo instrumento de ratificação ou adesão, ela entrará em vigor noventa dias depois do depósito, por este Estado, de seu instrumento de ratificação ou de adesão"

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.