MultilateralIndiretaTramitação encerradaSubstituído
Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores (Genebra 1933), Emendada pelo Protocolo Assinado em Lake Success, a 12/11/47.
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Organização, Bloco ou Grupo Internacional/ONGs
ONU
Organização das Nações Unidas
Autoridade Signatária – Brasil
João Carlos Muniz
Cargo
Embaixador
Depositário
ONU
Organização das Nações Unidas
Local de Celebração
Lake Success
País de Celebração
Estados Unidos
Data da celebração internacional
12/11/1947
Data de celebração pelo Brasil
12/11/1947
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
8125
Atos vinculados
Cadeia de substituição:
Foi substituído por8216Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio e Protocolo FinalTramitação encerradaEm vigor21/03/1950Abrir em nova aba
Idiomas autênticos
Inglês Holandês Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 01/02/1950
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
7
Data
01/02/1950
— Dados de publicação no DOU indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
— Nenhuma ratificação registrada para este ato
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 15/04/1955
Decreto de Promulgação
Nº
37176
Data
15/04/1955
— Dados de publicação no DOU indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Substituído
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Data de entrada em vigor para a comunidade internacional
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
Dados indisponíveis
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Reservas e Declarações Interpretativas
— Nenhuma reserva ou declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Nenhum anexo para este ato. | ||
Observações
04/07/2016
De acordo com o art. V: "
O presente Protocolo entrará em vigor na data na qual dois ou mais Estados se tornarem Partes no mencionado Protocolo.
As emendas contidas no Anexo ao presente Protocolo entrarão em vigor, no que diz respeito a cada que a maioria das partes no Convenção se tenham tornado Partes no presente Protocolo, e, em conseqüência, todo Estado que se tornar Parte em uma ou outra das Convenções após a entrada em vigor das emendas que à mesma se, refere, se tornará Parte na Convenção assim emendada."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.