Ministério das Relações Exteriores
MultilateralIndiretaTramitação encerradaSubstituído

Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores (Genebra 1933), Emendada pelo Protocolo Assinado em Lake Success, a 12/11/47.

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Organização, Bloco ou Grupo Internacional/ONGs
ONU
Organização das Nações Unidas
Autoridade Signatária – Brasil
João Carlos Muniz
Cargo
Embaixador
Depositário
ONU
Organização das Nações Unidas
Local de Celebração
Lake Success
País de Celebração
Estados Unidos
Data da celebração internacional
12/11/1947
Data de celebração pelo Brasil
12/11/1947
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
8125
Atos vinculados
Cadeia de substituição:

Idiomas autênticos

Inglês Holandês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 01/02/1950

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
7
Data
01/02/1950

— Dados de publicação no DOU indisponíveis

Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

— Nenhuma ratificação registrada para este ato

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 15/04/1955

Decreto de Promulgação

Nº
37176
Data
15/04/1955

— Dados de publicação no DOU indisponíveis

Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Substituído
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Data de entrada em vigor para a comunidade internacional
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
Dados indisponíveis
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Reservas e Declarações Interpretativas

— Nenhuma reserva ou declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Nenhum anexo para este ato.

Observações

04/07/2016
De acordo com o art. V: " O presente Protocolo entrará em vigor na data na qual dois ou mais Estados se tornarem Partes no mencionado Protocolo. As emendas contidas no Anexo ao presente Protocolo entrarão em vigor, no que diz respeito a cada que a maioria das partes no Convenção se tenham tornado Partes no presente Protocolo, e, em conseqüência, todo Estado que se tornar Parte em uma ou outra das Convenções após a entrada em vigor das emendas que à mesma se, refere, se tornará Parte na Convenção assim emendada."

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