MultilateralIndiretaTramitação encerradaSubstituído
Convenção Internacional para Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores.
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Organização, Bloco ou Grupo Internacional/ONGs
LIGA DAS NAÇÕES
Autoridade Signatária – Brasil
Getúlio Vargas; Oswaldo Aranha
Cargo
Presidente do Brasil; Embaixador do Brasil em Washington
Depositário
LIGA DAS NAÇÕES
Local de Celebração
Genebra
País de Celebração
Suíça
Data da celebração internacional
11/10/1933
Data de celebração pelo Brasil
11/10/1933
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
7917
Atos vinculados
Cadeia de substituição:
Foi substituído por8216Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio e Protocolo FinalTramitação encerradaEm vigor21/03/1950Abrir em nova aba
Idiomas autênticos
Francês Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 28/12/1937
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
113
Data
28/12/1937
— Dados de publicação no DOU indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
— Nenhuma ratificação registrada para este ato
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 12/08/1938
Decreto de Promulgação
Nº
2954
Data
10/08/1938
— Dados de publicação no DOU indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
12/08/1938
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Substituído
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Data de entrada em vigor para a comunidade internacional
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
23/07/1938
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor no Brasil
12/08/1938
Reservas e Declarações Interpretativas
— Nenhuma reserva ou declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Ato não será registrado na ONU pelo Brasil
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| DOU - Promulgação - Decreto 2954 - 1938.pdf | Publicação no DOU de Promulgação | Visualizar DOU - Promulgação - Decreto 2954 - 1938.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU - Promulgação - Decreto 2954 - 1938.pdf |
| DOU - Decreto Legislativo - Decreto 113 - 1937.pdf | Publicação no DOU de Decreto Legislativo | Visualizar DOU - Decreto Legislativo - Decreto 113 - 1937.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU - Decreto Legislativo - Decreto 113 - 1937.pdf |
Observações
Nenhuma observação para este ato.
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.