Ministério das Relações Exteriores
Em vigor
Internalização indireta
Bilateral

Convênio de Turismo e Trânsito de Passageiros entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e o Governo da República do Paraguai.

Íntegra do texto (PDF) (abre em nova aba)

Identificação

Outra(s) parte(s)
Paraguai
Data de celebração
12/09/1958
Local
Rio de Janeiro
País
Brasil
Signatário (Brasil)
Francisco Negrão de Lima
Cargo do signatário (Brasil)
Ministro das Relações Exteriores
Depositário
—

Idiomas autênticos

ES
PT

Tramitação

Publicação / Promulgação

Decreto Legislativo

Nº do Decreto
551
Data
30/09/1958
Nº do DOU
—
Data do DOU
—

Decreto de Promulgação

Nº do Decreto
49100
Data
10/10/1960
Nº do DOU
—
Data do DOU
01/11/1960

Ratificação

Brasil

Forma de Comunicação
—
Documento
—
Data do documento
05/03/1960

Paraguai

Forma de Comunicação
—
Documento
—

Vigência

Situação
Em vigor
Entrada em vigor
05/03/1960

Produção de efeitos

Método
Ratificação

Assuntos

Serviços e Transportes

Atos relacionados

Observações

  • Conforme o disposto no art. X: "O presente Convênio revoga, na data de sua entrada em vigor, o Acôrdo, firmado no Rio de Janeiro, a 10 de maio de 1943, entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno do Paraguai, para o fomento do turismo e concessão de facilidades para a entrada nos respectivos territórios".

Documentos


Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.