Em vigor
Internalização indireta
Bilateral
Convênio de Turismo e Trânsito de Passageiros entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e o Governo da República do Paraguai.
Íntegra do texto (PDF) (abre em nova aba)Identificação
Outra(s) parte(s)
Paraguai
Data de celebração
12/09/1958
Local
Rio de Janeiro
País
Brasil
Signatário (Brasil)
Francisco Negrão de Lima
Cargo do signatário (Brasil)
Ministro das Relações Exteriores
Depositário
—
Idiomas autênticos
ES
PT
Tramitação
Publicação / Promulgação
Decreto Legislativo
Nº do Decreto
551
Data
30/09/1958
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Decreto de Promulgação
Nº do Decreto
49100
Data
10/10/1960
Nº do DOU
—
Data do DOU
01/11/1960
Ratificação
Brasil
Forma de Comunicação
—
Documento
—
Data do documento
05/03/1960
Paraguai
Forma de Comunicação
—
Documento
—
Vigência
Situação
Em vigor
Entrada em vigor
05/03/1960
Produção de efeitos
Método
Ratificação
Assuntos
Serviços e Transportes
Atos relacionados
Observações
- Conforme o disposto no art. X: "O presente Convênio revoga, na data de sua entrada em vigor, o Acôrdo, firmado no Rio de Janeiro, a 10 de maio de 1943, entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno do Paraguai, para o fomento do turismo e concessão de facilidades para a entrada nos respectivos territórios".
Documentos
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