Ministério das Relações Exteriores
Substituído
Internalização indireta
Bilateral

Convênio entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República do Paraguai para o Fomento do Turismo e Concessão de Facilidades para a Entrada nos Respectivos Territórios

Íntegra do texto (PDF) (abre em nova aba)

Identificação

Outra(s) parte(s)
Paraguai
Data de celebração
10/05/1943
Local
Rio de Janeiro
País
Brasil
Signatário (Brasil)
Oswaldo Aranha
Cargo do signatário (Brasil)
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Depositário
—

Idiomas autênticos

ES
PT

Tramitação

Publicação / Promulgação

Decreto Legislativo

Nº do Decreto
5856
Data
27/09/1943
Nº do DOU
226
Data do DOU
29/09/1943

Decreto de Promulgação

Nº do Decreto
15097
Data
20/03/1944
Nº do DOU
67
Data do DOU
22/03/1944

Ratificação

Brasil

Forma de Comunicação
—
Documento
—
Data do documento
28/12/1943

Paraguai

Forma de Comunicação
—
Documento
—
Data do documento
10/11/1943

Vigência

Situação
Substituído
Entrada em vigor
16/04/1944

Produção de efeitos

Método
Ratificação

Assuntos

Serviços e Transportes

Atos relacionados

Observações

  • Conforme disposto no Artigo IX: "O presente Convênio entrará em vigor sessenta dias após a troca dos instrumentos de ratificação, que se processará na cidade de Assunção, cessando seus efeitos três meses após a denúncia por qualquer das Altas Partes Contratantes."

Documentos


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