Substituído
Internalização indireta
Bilateral
Convênio entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República do Paraguai para o Fomento do Turismo e Concessão de Facilidades para a Entrada nos Respectivos Territórios
Íntegra do texto (PDF) (abre em nova aba)Identificação
Outra(s) parte(s)
Paraguai
Data de celebração
10/05/1943
Local
Rio de Janeiro
País
Brasil
Signatário (Brasil)
Oswaldo Aranha
Cargo do signatário (Brasil)
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Depositário
—
Idiomas autênticos
ES
PT
Tramitação
Publicação / Promulgação
Decreto Legislativo
Nº do Decreto
5856
Data
27/09/1943
Nº do DOU
226
Data do DOU
29/09/1943
Decreto de Promulgação
Nº do Decreto
15097
Data
20/03/1944
Nº do DOU
67
Data do DOU
22/03/1944
Ratificação
Brasil
Forma de Comunicação
—
Documento
—
Data do documento
28/12/1943
Paraguai
Forma de Comunicação
—
Documento
—
Data do documento
10/11/1943
Vigência
Situação
Substituído
Entrada em vigor
16/04/1944
Produção de efeitos
Método
Ratificação
Assuntos
Serviços e Transportes
Atos relacionados
Observações
- Conforme disposto no Artigo IX: "O presente Convênio entrará em vigor sessenta dias após a troca dos instrumentos de ratificação, que se processará na cidade de Assunção, cessando seus efeitos três meses após a denúncia por qualquer das Altas Partes Contratantes."
Documentos
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.