Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Economia, Finanças e Tributos
Outra Parte
Uruguai
República Oriental do Uruguai
Autoridade Signatária – Brasil
Ernesto Araújo
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Uruguai
Rodolfo Nin Novoa
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
07/06/2019
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
12291

Idiomas autênticos

Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 13/02/2020

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 23/06/2023

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
44
Data
13/02/2020
Nº do DOU
32
Data do DOU
14/02/2020
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
72, de 2023
Data
22/06/2023
Nº do DOU
118/2023
Data do DOU
23/06/2023
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota19706/07/202306/07/2023
UruguaiNotaGVG/JL N°117/202211/04/202211/04/2022

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 23/10/2023

Decreto de Promulgação

Nº
11747
Data
20/10/2023
Nº do DOU
201
Data do DOU
23/10/2023
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
21/07/2023
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Acordo não será registrado na ONU pelo Brasil

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Publicação no DOU da Mensagem ao Congresso Nacional.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao Congresso NacionalVisualizar Publicação no DOU da Mensagem ao Congresso Nacional.pdf (abre em nova aba)Baixar Publicação no DOU da Mensagem ao Congresso Nacional.pdf
Publicação no DOU do Decreto Legislativo - Uruguai - ADT.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Publicação no DOU do Decreto Legislativo - Uruguai - ADT.pdf (abre em nova aba)Baixar Publicação no DOU do Decreto Legislativo - Uruguai - ADT.pdf
DOU - Promulgação - Dupla Tributação - Uruguai.pdfDOU - Promulgação presidencialVisualizar DOU - Promulgação - Dupla Tributação - Uruguai.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU - Promulgação - Dupla Tributação - Uruguai.pdf

Observações

11/06/2019
Conforme Capítulo VII, Artigo 31, Parágrafo 1: "Cada Estado contratante notificará ao outro por escrito, por via diplomática o cumprimento dos requisitos legais para a entrada em vigor desta Convenção."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.