BilateralDiretaAguardando tramitação de outro atoEm vigor internacional
Protocolo Complementar ao Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, na Área de Sensoriamento Remoto, Telecomunicações e Tecnologia da Informação
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
China
República Popular da China
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Amorim
Cargo
Ministro de Estado da Defesa
Autoridade Signatária – China
Xu Dazhe
Cargo
Diretor Geral da Administração Estatal de Ciência, Tecnologia e Indústria Para a Defesa
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
16/07/2014
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
7550
Atos vinculados
Vinculado ao ato principal:
| Nº | Nome do Acordo | Tipo de Vínculo | Data do Acordo | Ações |
|---|---|---|---|---|
| 7101 | Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Matéria de Defesa | Protocolo Complementar | 12/04/2011 | Abrir em nova aba |
Idiomas autênticos
Inglês Português Chinês (Mandarim)
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura
Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.
Publicação / Promulgação
— Em análise interna no MRE para publicação
Publicação no DOU
Nº do D.O.U.
—
Data do D.O.U.
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Anexo do DOU
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Vigência
Status de Vigência
Em vigor internacional
Status de Tramitação
Aguardando tramitação de outro ato
Cláusula de vigência (Nº)
Artigo 7
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
16/07/2014
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Cláusula de vigência (Texto)
Este instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura.
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Nenhum anexo para este ato. | ||
Observações
28/09/2015
Conforme disposto no Artigo 7: "Este instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura".
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.