Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaEm tramitação no Congresso NacionalAssinado/Adotado

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Matéria de Defesa

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
China
República Popular da China
Autoridade Signatária – Brasil
Antonio de Aguiar Patriota
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – China
General Liang Guanglie
Cargo
Ministro da Defesa
Local de Celebração
Pequim
País de Celebração
China
Data da celebração
12/04/2011
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
7101

Idiomas autênticos

Inglês Português Chinês (Mandarim)

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 16/07/2026

Tramitação Parlamentar

Em tramitação no Congresso Nacional – 16/07/2026

— Em tramitação no Congresso Nacional

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
607
Data
16/07/2026
Nº do DOU
133
Data do DOU
17/07/2026
Anexo do DOU
—

Decreto Legislativo

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

— Nenhuma ratificação registrada para este ato

Publicação / Promulgação

— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.

Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—

Decreto de Promulgação

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Vigência

Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação no Congresso Nacional
Cláusula de vigência (Nº)
—
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
DOU 133_17.07.2026_p75.pdfMensagem ao CongressoVisualizar DOU 133_17.07.2026_p75.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU 133_17.07.2026_p75.pdf

Observações

29/09/2015
Conforme disposto no Artigo 10 (Entrada em Vigor e Denúncia) parágrafo 1: "O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data do recebimento da última notificação, por escrito, por intermédio da qual uma Parte informe a outra, por via diplomática, de que foram cumpridos os respectivos requisitos legais internos necessários para a entrada em vigor deste Acordo".

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.