BilateralIndiretaEm tramitação no Congresso NacionalAssinado/Adotado
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Matéria de Defesa
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
China
República Popular da China
Autoridade Signatária – Brasil
Antonio de Aguiar Patriota
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – China
General Liang Guanglie
Cargo
Ministro da Defesa
Local de Celebração
Pequim
País de Celebração
China
Data da celebração
12/04/2011
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
7101
Atos vinculados
Atos subordinados (1):
| Nº | Nome do Acordo | Tipo de Vínculo | Data do Acordo | Ações |
|---|---|---|---|---|
| 7550 | Protocolo Complementar ao Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, na Área de Sensoriamento Remoto, Telecomunicações e Tecnologia da Informação | Protocolo Complementar | 16/07/2014 | Abrir em nova aba |
Idiomas autênticos
Inglês Português Chinês (Mandarim)
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 16/07/2026
Tramitação Parlamentar
Em tramitação no Congresso Nacional – 16/07/2026— Em tramitação no Congresso Nacional
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
607
Data
16/07/2026
Nº do DOU
133
Data do DOU
17/07/2026
Anexo do DOU
—
Decreto Legislativo
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
— Nenhuma ratificação registrada para este ato
Publicação / Promulgação
— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.
Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—
Decreto de Promulgação
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Vigência
Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação no Congresso Nacional
Cláusula de vigência (Nº)
—
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| DOU 133_17.07.2026_p75.pdf | Mensagem ao Congresso | Visualizar DOU 133_17.07.2026_p75.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU 133_17.07.2026_p75.pdf |
Observações
29/09/2015
Conforme disposto no Artigo 10 (Entrada em Vigor e Denúncia) parágrafo 1: "O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data do recebimento da última notificação, por escrito, por intermédio da qual uma Parte informe a outra, por via diplomática, de que foram cumpridos os respectivos requisitos legais internos necessários para a entrada em vigor deste Acordo".
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.