Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaEm situação especialSituação especial

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para Cooperação no Campo da Segurança Internacional da Informação e da Comunicação

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Serviços e Transportes
Outra Parte
Rússia
Federação da Rússia
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Amorim
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Rússia
Nilolai Patruschev
Cargo
Sec. do Conselho de Segurança
Local de Celebração
Moscou
País de Celebração
Rússia
Data da celebração
14/05/2010
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
6762

Idiomas autênticos

Inglês Português Russo

Tramitação no Executivo

Em situação especial – 17/06/2026

— Em análise interna no MRE para tramitação

Envio para Ministério(s) Coautor(es)
—
Nº da EXM (envio ao Coautor)
—
Envio para a Casa Civil
—
Nº da EXM (envio à Casa Civil)
54

Tramitação Parlamentar

Em situação especial – 17/06/2026

— Em tramitação no Congresso Nacional

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Decreto Legislativo

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
Brasil————
Rússia————

Publicação / Promulgação

— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.

Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—

Decreto de Promulgação

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Vigência

Status de Vigência
Situação especial
Status de Tramitação
Em situação especial
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Cláusula de vigência (Nº)
—

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Nenhum anexo para este ato.

Observações

03/02/2016
Conforme disposto no primeiro parágrafo, Artigo 11: "O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo dia após a data de recebimento, por via diplomática, da última notificação por escrito de que foram cumpridos pelas Partes os respectivos procedimentos internos necessários para sua entrada em vigor."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.