Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaSubstituído

Acordo entre a República Federativa do Brasil e do Reino da Espanha relativo à Segurança de Informações Sigilosas

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
Espanha
Reino da Espanha
Autoridade Signatária – Brasil
Jorge Armando Félix
Cargo
Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
Autoridade Signatária – Espanha
Alberto Caix Cortés
Cargo
Diretor do Centro Nacional de Inteligência
Local de Celebração
Madri
País de Celebração
Espanha
Data da celebração
17/09/2007
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
5940
Atos vinculados

Idiomas autênticos

Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 05/11/2010

Tramitação Parlamentar

— Dados indisponíveis

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
643
Data
05/11/2010
Nº do DOU
213
Data do DOU
08/11/2010
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
Brasil————
EspanhaNota12526/01/200930/01/2009

Publicação / Promulgação

— Nenhuma publicação/promulgação registrada para este ato

Envio do processo de promulgação à Casa Civil
Dados indisponíveis
Nº da EXM (envio de promulgação)
Dados indisponíveis

Decreto de Promulgação

Nº
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Substituído
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
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Observações

07/12/2015
Conforme disposto no Artigo 11: "O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando que foram cumpridos os requisitos do Direito interno das Partes."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.