BilateralIndiretaTramitação encerradaSubstituído
Acordo entre a República Federativa do Brasil e do Reino da Espanha relativo à Segurança de Informações Sigilosas
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
Espanha
Reino da Espanha
Autoridade Signatária – Brasil
Jorge Armando Félix
Cargo
Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
Autoridade Signatária – Espanha
Alberto Caix Cortés
Cargo
Diretor do Centro Nacional de Inteligência
Local de Celebração
Madri
País de Celebração
Espanha
Data da celebração
17/09/2007
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
5940
Atos vinculados
Cadeia de substituição:
Foi substituído por11586Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informações ClassificadasTramitação encerradaEm vigor15/04/2015Abrir em nova aba
Idiomas autênticos
Espanhol Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 05/11/2010
Tramitação Parlamentar
— Dados indisponíveis
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
643
Data
05/11/2010
Nº do DOU
213
Data do DOU
08/11/2010
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | — | — | — | — |
| Espanha | Nota | 125 | 26/01/2009 | 30/01/2009 |
Publicação / Promulgação
— Nenhuma publicação/promulgação registrada para este ato
Envio do processo de promulgação à Casa Civil
Dados indisponíveis
Nº da EXM (envio de promulgação)
Dados indisponíveis
Decreto de Promulgação
Nº
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Substituído
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Espanha - DOU - Mensagem ao Congresso - 213 - 2010.pdf | Publicação no DOU da Mensagem ao Congresso | Visualizar Espanha - DOU - Mensagem ao Congresso - 213 - 2010.pdf (abre em nova aba)Baixar Espanha - DOU - Mensagem ao Congresso - 213 - 2010.pdf |
Observações
07/12/2015
Conforme disposto no Artigo 11: "O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando que foram cumpridos os requisitos do Direito interno das Partes."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.