Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
Espanha
Reino da Espanha
Autoridade Signatária – Brasil
José Elito Carvalho Siqueira
Cargo
Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
Autoridade Signatária – Espanha
Dom José de Blas Jiménez
Cargo
Diretor do Escritório Nacional de Segurança
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
15/04/2015
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
59371
Nº de Série
11586

Idiomas autênticos

Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 19/11/2015

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 26/05/2017

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
488
Data
19/11/2015
Nº do DOU
222
Data do DOU
20/11/2015
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
82
Data
25/05/2017
Nº do DOU
100
Data do DOU
26/05/2017
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota—07/07/201707/07/2017
EspanhaNota—27/10/201527/10/2015

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 01/02/2018

Decreto de Promulgação

Nº
9273
Data
31/01/2018
Nº do DOU
23
Data do DOU
01/02/2018
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
06/08/2017
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
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Observações

26/11/2015
Conforme disposto no Artigo 12: "O presente Acordo entrará em vigor 30 (trinta dias) após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando que foram cumpridos os requisitos internos das Partes. "

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.