Substituído
Internalização direta
Bilateral
Acordo, por troca de Notas, entre o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China para Flexibilização da Concessão de Vistos para Empresários
Íntegra do texto (PDF) (abre em nova aba)Identificação
Outra(s) parte(s)
China
Data de celebração
24/05/2004
Local
Pequim
País
China
Signatário (Brasil)
Celso Amorim
Cargo do signatário (Brasil)
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Depositário
—
Idiomas autênticos
EN
PT
ZH
Tramitação
Publicação / Promulgação
Decreto de Promulgação
Nº do Decreto
—
Data
—
Nº do DOU
122
Data do DOU
28/06/2004
Vigência
Situação
Substituído
Entrada em vigor
24/06/2004
Produção de efeitos
Método
Assinatura
Assuntos
Consulares e Migratórios
Atos relacionados
Observações
- Conforme disposto no parágrafo 4: " [...] tenho a honra de propor que a presente Nota e a Nota de resposta de Vossa Excelência constituam um Acordo entre o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China, a entrar em vigor no 31º (trigésimo primeiro) dia após a data da Nota de resposta de Vossa Excelência."
Documentos
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.