BilateralIndiretaEm tramitação no Congresso NacionalAssinado/Adotado
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica da Mauritânia sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Cooperação e Desenvolvimento
Outra Parte
Mauritânia
República Islâmica da Mauritânia
Autoridade Signatária – Brasil
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Cargo
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Autoridade Signatária – Mauritânia
Hanena Ould Sidi
Cargo
Ministro da Defesa, Assuntos dos Pensionistas e Filhos dos Mártires
Local de Celebração
Rio de Janeiro
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
01/04/2025
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
13006
Idiomas autênticos
Árabe Inglês Francês Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 04/11/2025
Tramitação Parlamentar
Em tramitação no Congresso Nacional – 04/11/2025— Em tramitação no Congresso Nacional
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
1627
Data
04/11/2025
Nº do DOU
211
Data do DOU
05/11/2025
Anexo do DOU
—
Decreto Legislativo
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
— Nenhuma ratificação registrada para este ato
Publicação / Promulgação
— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.
Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—
Decreto de Promulgação
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Vigência
Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação no Congresso Nacional
Cláusula de vigência (Nº)
—
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| inf class mauritania eng.pdf | Documento com íntegra do Acordo (ENG) | Visualizar inf class mauritania eng.pdf (abre em nova aba)Baixar inf class mauritania eng.pdf |
| inf class mauritania fr.pdf | Documento com íntegra do Acordo (FR) | Visualizar inf class mauritania fr.pdf (abre em nova aba)Baixar inf class mauritania fr.pdf |
| inf class mauritania ar .pdf | Documento com íntegra do Acordo (AR) | Visualizar inf class mauritania ar .pdf (abre em nova aba)Baixar inf class mauritania ar .pdf |
| DOU 211_05.11.2025_P5.pdf | Mensagem ao Congresso | Visualizar DOU 211_05.11.2025_P5.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU 211_05.11.2025_P5.pdf |
Observações
02/04/2025
Art. XV: Este Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após as Partes terem se notificado mutuamente, por meio de canais diplomáticos, de que os requisitos legais domésticos necessários para sua entrada em vigor foram cumpridos.
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.