Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaEm tramitação no Congresso NacionalAssinado/Adotado

Acordo de Segurança Relativo à Troca de Informações Classificadas e Protegidas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
França
República Francesa
Autoridade Signatária – Brasil
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Cargo
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Autoridade Signatária – França
Emmanuel Lenain
Cargo
Embaixador da França no Brasil
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
28/03/2024
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
12790

Idiomas autênticos

Francês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 12/09/2025

Tramitação Parlamentar

Em tramitação no Congresso Nacional – 12/09/2025

— Em tramitação no Congresso Nacional

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
1.299
Data
12/09/2025
Nº do DOU
175
Data do DOU
15/09/2025
Anexo do DOU
—

Decreto Legislativo

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
Brasil————
França———27/12/2024

Publicação / Promulgação

— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.

Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—

Decreto de Promulgação

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Vigência

Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação no Congresso Nacional
Cláusula de vigência (Nº)
—
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
DOU175_15.09.2025_P5.pdfMensagem ao CongressoVisualizar DOU175_15.09.2025_P5.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU175_15.09.2025_P5.pdf

Observações

02/04/2024
Art. 14, p. 1: "Este Acordo, composto por catorze (14) artigos e três (3) anexos, que fazem parte integrante do mesmo, é celebrado por prazo indeterminado e somente entrará em vigor após a recepção da última notificação, mediante a qual as partes se informarem, por meio dos canais diplomáticos, que seus requisitos internos necessários para sua entrada em vigor foram cumpridos. Ao mesmo procedimento devem se sujeitar os Aditamentos."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.