BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor
Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Economia, Finanças e Tributos
Outra Parte
Uruguai
República Oriental do Uruguai
Autoridade Signatária – Brasil
Ernesto Araújo
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Uruguai
Rodolfo Nin Novoa
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
07/06/2019
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
12291
Atos vinculados
Atos subordinados (1):
Idiomas autênticos
Espanhol Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 13/02/2020
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 23/06/2023
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
44
Data
13/02/2020
Nº do DOU
32
Data do DOU
14/02/2020
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
72, de 2023
Data
22/06/2023
Nº do DOU
118/2023
Data do DOU
23/06/2023
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Nota | 197 | 06/07/2023 | 06/07/2023 |
| Uruguai | Nota | GVG/JL N°117/2022 | 11/04/2022 | 11/04/2022 |
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 23/10/2023
Decreto de Promulgação
Nº
11747
Data
20/10/2023
Nº do DOU
201
Data do DOU
23/10/2023
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
21/07/2023
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Acordo não será registrado na ONU pelo Brasil
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Publicação no DOU da Mensagem ao Congresso Nacional.pdf | Publicação no DOU da Mensagem ao Congresso Nacional | Visualizar Publicação no DOU da Mensagem ao Congresso Nacional.pdf (abre em nova aba)Baixar Publicação no DOU da Mensagem ao Congresso Nacional.pdf |
| Publicação no DOU do Decreto Legislativo - Uruguai - ADT.pdf | Publicação no DOU do Decreto Legislativo | Visualizar Publicação no DOU do Decreto Legislativo - Uruguai - ADT.pdf (abre em nova aba)Baixar Publicação no DOU do Decreto Legislativo - Uruguai - ADT.pdf |
| DOU - Promulgação - Dupla Tributação - Uruguai.pdf | DOU - Promulgação presidencial | Visualizar DOU - Promulgação - Dupla Tributação - Uruguai.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU - Promulgação - Dupla Tributação - Uruguai.pdf |
Observações
11/06/2019
Conforme Capítulo VII, Artigo 31, Parágrafo 1: "Cada Estado contratante notificará ao outro por escrito, por via diplomática o cumprimento dos requisitos legais para a entrada em vigor desta Convenção."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.