Ministério das Relações Exteriores
Em vigor
Internalização direta
Bilateral

Emenda ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China Sobre Facilitação de Vistos para Homens de Negócios

Íntegra do texto (PDF) (abre em nova aba)

Identificação

Outra(s) parte(s)
China
Data de celebração
01/09/2017
Local
Pequim
País
China
Signatário (Brasil)
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Cargo do signatário (Brasil)
Ministro das Relações Exteriores
Depositário
—

Idiomas autênticos

EN
PT
ZH

Tramitação

Publicação / Promulgação

Decreto de Promulgação

Nº do Decreto
—
Data
—
Nº do DOU
182
Data do DOU
21/09/2017

Vigência

Situação
Em vigor
Entrada em vigor
01/10/2017

Produção de efeitos

Método
Notificação

Assuntos

Consulares e Migratórios

Atos relacionados

Observações

  • Conforme disposto no Artigo II: "A presente emenda entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua assinatura, e a partir de então constituirá parte do Acordo. Em fé do que, os representantes de seus respectivos Governos, devidamente autorizados para tanto assinaram a presente Emenda."

Documentos


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