Em vigor
Internalização direta
Bilateral
Emenda ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China Sobre Facilitação de Vistos para Homens de Negócios
Íntegra do texto (PDF) (abre em nova aba)Identificação
Outra(s) parte(s)
China
Data de celebração
01/09/2017
Local
Pequim
País
China
Signatário (Brasil)
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Cargo do signatário (Brasil)
Ministro das Relações Exteriores
Depositário
—
Idiomas autênticos
EN
PT
ZH
Tramitação
Publicação / Promulgação
Decreto de Promulgação
Nº do Decreto
—
Data
—
Nº do DOU
182
Data do DOU
21/09/2017
Vigência
Situação
Em vigor
Entrada em vigor
01/10/2017
Produção de efeitos
Método
Notificação
Assuntos
Consulares e Migratórios
Atos relacionados
Observações
- Conforme disposto no Artigo II: "A presente emenda entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua assinatura, e a partir de então constituirá parte do Acordo. Em fé do que, os representantes de seus respectivos Governos, devidamente autorizados para tanto assinaram a presente Emenda."
Documentos
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.