BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor
Entendimento Recíproco, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Cristóvão e Névis, para o estabelecimento de Isenção de Vistos para Nacionais de ambos os Países
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
São Cristóvão e Névis
Saint Kitts and Nevis
Autoridade Signatária – Brasil
Douglas W. de Vasconcellos
Cargo
Embaixador do Brasil
Autoridade Signatária – São Cristóvão e Névis
Elvis Newton
Cargo
Secretário Permanente, Ministério dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Basseterre
País de Celebração
São Cristóvão e Névis
Data da celebração
20/01/2015
Método de produção de efeitos
Notificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
7567
Idiomas autênticos
Inglês Português
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Notificação
| Parte | Forma de Comunicação | Data | Documento |
|---|---|---|---|
| Brasil | Dados de notificação indisponíveis | ||
| São Cristóvão e Névis | Dados de notificação indisponíveis | ||
Publicação / Promulgação
— Publicação concluída pelo MRE em 02/03/2015
Publicação no DOU
Nº do D.O.U.
40
Data do D.O.U.
02/03/2015
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
07/03/2015
Data de entrada em vigor no Brasil
02/03/2015
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| São Cristovão e Névis - DOU - Publicação DAI - 40 - 2015.pdf | Publicação no DOU pela DAI | Visualizar São Cristovão e Névis - DOU - Publicação DAI - 40 - 2015.pdf (abre em nova aba)Baixar São Cristovão e Névis - DOU - Publicação DAI - 40 - 2015.pdf |
Observações
16/06/2016
Conforme disposto no item 11: "O presente entendimento entrará em vigor trinta (30) dias após a data de recebimento da Nota pela qual o Governo de São Cristóvão e Névis confirme estar de acordo com as medidas previstas na presente Nota."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.