BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor
Entendimento Recíproco, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, para o Estabelecimento de Isenção de Vistos para Nacionais de Ambos os Países
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
São Vicente e Granadinas
Saint Vincent and the Grenadines
Autoridade Signatária – Brasil
Miguel Magalhães
Cargo
Embaixador
Autoridade Signatária – São Vicente e Granadinas
Camillo Gonsalves
Cargo
Ministro de Assuntos Estrangeiros, Comércio Exterior, Comércio e Tecnologia da Informação
Local de Celebração
Kingstown
País de Celebração
São Vicente e Granadinas
Data da celebração
15/10/2014
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
7559
Idiomas autênticos
Inglês Português
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura
Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.
Publicação / Promulgação
— Publicação concluída pelo MRE em 20/11/2014
Publicação no DOU
Nº do D.O.U.
225
Data do D.O.U.
20/11/2014
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
14/11/2014
Data de entrada em vigor no Brasil
20/11/2014
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| São Vicente e Granadinas - DOU - Publicação DAI - 225 - 2014.pdf | Publicação no DOU da DAI | Visualizar São Vicente e Granadinas - DOU - Publicação DAI - 225 - 2014.pdf (abre em nova aba)Baixar São Vicente e Granadinas - DOU - Publicação DAI - 225 - 2014.pdf |
Observações
20/06/2016
Conforme Disposto na Nota Brasileira §11 "O presente entendimento entrará em vigor trinta (30) dias após a data de recebimento da Nota pela qual o Governo de São Vicente e Granadinas confirme estar de acordo com as medidas previstas na presente Nota."
§12 "As medidas previstas na presente Nota serão válidas por tempo indeterminado. O Governo da República Federativa do Brasil poderá, a qualquer momento, denunciar as presentes medidas, por meio de notificação por escrito ao Governo de São Vicente e Granadinas, por via diplomática. As medidas previstas na presente Nota cessarão noventa (90) dias após o recebimento da referida notificação."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.