BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Seichelles
República das Seicheles
Autoridade Signatária – Brasil
Francisco Carlos Soares Luz
Cargo
Embaixador
Autoridade Signatária – Seichelles
Jean Paul Adam
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Victoria
País de Celebração
Seicheles
Data da celebração
13/12/2011
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
59273
Nº de Série
7240
Idiomas autênticos
Inglês Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 07/02/2013
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 20/03/2014
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
34
Data
07/02/2013
Nº do DOU
28
Data do DOU
08/02/2013
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
96
Data
19/03/2014
Nº do DOU
54
Data do DOU
20/03/2014
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Nota | — | 11/08/2016 | 23/09/2016 |
| Seichelles | Nota | — | 26/11/2015 | 26/11/2015 |
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 20/10/2016
Decreto de Promulgação
Nº
8880
Data
19/10/2016
Nº do DOU
202
Data do DOU
20/10/2016
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
23/10/2016
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
Nº do Registro ONU
59273
Link externo do acordo
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Seicheles - DOU - Mensagem ao Congresso - 28 - 2013.pdf | Publicação no DOU da Mensagem ao Congresso | Visualizar Seicheles - DOU - Mensagem ao Congresso - 28 - 2013.pdf (abre em nova aba)Baixar Seicheles - DOU - Mensagem ao Congresso - 28 - 2013.pdf |
| Seicheles - DOU - Decreto Legislativo - 54 - 2014.pdf | Publicação no DOU do Decreto Legislativo | Visualizar Seicheles - DOU - Decreto Legislativo - 54 - 2014.pdf (abre em nova aba)Baixar Seicheles - DOU - Decreto Legislativo - 54 - 2014.pdf |
| Seicheles - DOU - Decreto de Promulgação - 202 - 2016.pdf | Publicação no DOU do Decreto de Promulgação | Visualizar Seicheles - DOU - Decreto de Promulgação - 202 - 2016.pdf (abre em nova aba)Baixar Seicheles - DOU - Decreto de Promulgação - 202 - 2016.pdf |
Observações
17/06/2016
Conforme disposto no Artigo 8: "Este Acordo será valido por tempo indeterminado e entrara em vigor trinta(30) dias após o recebimento da segunda nota diplomática em que uma Parte informa a outra o cumprimento dos respectivos requisitos legais para sua entrada em vigor."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.