Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Seichelles
República das Seicheles
Autoridade Signatária – Brasil
Francisco Carlos Soares Luz
Cargo
Embaixador
Autoridade Signatária – Seichelles
Jean Paul Adam
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Victoria
País de Celebração
Seicheles
Data da celebração
13/12/2011
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
59273
Nº de Série
7240

Idiomas autênticos

Inglês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 07/02/2013

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 20/03/2014

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
34
Data
07/02/2013
Nº do DOU
28
Data do DOU
08/02/2013
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
96
Data
19/03/2014
Nº do DOU
54
Data do DOU
20/03/2014
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota—11/08/201623/09/2016
SeichellesNota—26/11/201526/11/2015

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 20/10/2016

Decreto de Promulgação

Nº
8880
Data
19/10/2016
Nº do DOU
202
Data do DOU
20/10/2016
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
23/10/2016
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Seicheles - DOU - Mensagem ao Congresso - 28 - 2013.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Seicheles - DOU - Mensagem ao Congresso - 28 - 2013.pdf (abre em nova aba)Baixar Seicheles - DOU - Mensagem ao Congresso - 28 - 2013.pdf
Seicheles - DOU - Decreto Legislativo - 54 - 2014.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Seicheles - DOU - Decreto Legislativo - 54 - 2014.pdf (abre em nova aba)Baixar Seicheles - DOU - Decreto Legislativo - 54 - 2014.pdf
Seicheles - DOU - Decreto de Promulgação - 202 - 2016.pdfPublicação no DOU do Decreto de Promulgação Visualizar Seicheles - DOU - Decreto de Promulgação - 202 - 2016.pdf (abre em nova aba)Baixar Seicheles - DOU - Decreto de Promulgação - 202 - 2016.pdf

Observações

17/06/2016
Conforme disposto no Artigo 8: "Este Acordo será valido por tempo indeterminado e entrara em vigor trinta(30) dias após o recebimento da segunda nota diplomática em que uma Parte informa a outra o cumprimento dos respectivos requisitos legais para sua entrada em vigor."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.