Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Isenção Parcial de Vistos

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Ucrânia
Autoridade Signatária – Brasil
Antonio de Aguiar Patriota
Cargo
Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Ucrânia
Petró Poroshenko
Cargo
Ministro de Relações Exteriores
Local de Celebração
Kiev
País de Celebração
Ucrânia
Data da celebração
02/12/2009
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
50636
Nº de Série
6576

Idiomas autênticos

Inglês Português Ucraniano

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 11/10/2010

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 23/09/2011

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
587
Data
11/10/2010
Nº do DOU
196
Data do DOU
13/10/2010
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
294
Data
22/09/2011
Nº do DOU
184
Data do DOU
23/09/2011
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
Brasil———30/09/2011
UcrâniaNota6142/22-612/1-158215/10/201015/10/2010

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 22/11/2011

Decreto de Promulgação

Nº
7.621
Data
21/11/2011
Nº do DOU
223
Data do DOU
22/11/2011
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
30/10/2011
Data de entrada em vigor no Brasil
22/11/2011

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

Nº do Registro ONU
50636
Link externo do acordo
Dados indisponíveis

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Ucrânia - DOU - Decreto de Promulgação - 223 - 2011.pdfPublicação no DOU do Decreto de PromulgaçãoVisualizar Ucrânia - DOU - Decreto de Promulgação - 223 - 2011.pdf (abre em nova aba)Baixar Ucrânia - DOU - Decreto de Promulgação - 223 - 2011.pdf
Ucrânia - DOU - Decreto Legislativo - 184 - 2011.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Ucrânia - DOU - Decreto Legislativo - 184 - 2011.pdf (abre em nova aba)Baixar Ucrânia - DOU - Decreto Legislativo - 184 - 2011.pdf
Ucrânia - DOU - Mensagem ao Congresso - 196 - 2010.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Ucrânia - DOU - Mensagem ao Congresso - 196 - 2010.pdf (abre em nova aba)Baixar Ucrânia - DOU - Mensagem ao Congresso - 196 - 2010.pdf

Observações

13/07/2016
"Conforme o disposto no Artigo 10: O presente Acordo entrará em vigor trinta dias depois do recebimento da última notificação pela qual as Partes Contratantes comunicarem à outra o cumprimento dos requisitos legais internos necessários à entrada em vigor do presente Acordo."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.