BilateralIndiretaEm tramitação no MREAssinado/Adotado
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Serra Leoa sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, Oficiais ou de Serviço
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Serra Leoa
República de Serra Leoa
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Amorim
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Serra Leoa
Zainab Hawa Bangura
Cargo
Ministra de Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
19/08/2009
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
6469
Idiomas autênticos
Inglês Francês Português
Tramitação no Executivo
— Em análise interna no MRE para tramitação
Envio para Ministério(s) Coautor(es)
—
Nº da EXM (envio ao Coautor)
—
Envio para a Casa Civil
—
Nº da EXM (envio à Casa Civil)
—
Tramitação Parlamentar
— Em tramitação no Congresso Nacional
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Decreto Legislativo
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | — | — | — | — |
| Serra Leoa | Nota | 3079/125/AME | 07/11/2019 | 08/11/2019 |
Publicação / Promulgação
— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.
Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—
Decreto de Promulgação
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Vigência
Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação no MRE
Cláusula de vigência (Nº)
—
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Nenhum anexo para este ato. | ||
Observações
20/06/2016
Conforme disposto no Artigo 10, parágrafo 1: "Este Acordo será válido por tempo indeterminado e entrará em vigor noventa (90) dias após a data da segunda notificação em que uma Parte informa à outra o cumprimento dos respectivos requisitos internos para sua entrada em vigor."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.