Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaEm tramitação no MREAssinado/Adotado

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Serra Leoa sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, Oficiais ou de Serviço

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Serra Leoa
República de Serra Leoa
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Amorim
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Serra Leoa
Zainab Hawa Bangura
Cargo
Ministra de Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
19/08/2009
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
6469

Idiomas autênticos

Inglês Francês Português

Tramitação no Executivo

— Em análise interna no MRE para tramitação

Envio para Ministério(s) Coautor(es)
—
Nº da EXM (envio ao Coautor)
—
Envio para a Casa Civil
—
Nº da EXM (envio à Casa Civil)
—

Tramitação Parlamentar

— Em tramitação no Congresso Nacional

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Decreto Legislativo

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
Brasil————
Serra LeoaNota3079/125/AME07/11/201908/11/2019

Publicação / Promulgação

— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.

Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—

Decreto de Promulgação

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Vigência

Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação no MRE
Cláusula de vigência (Nº)
—
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Nenhum anexo para este ato.

Observações

20/06/2016
Conforme disposto no Artigo 10, parágrafo 1: "Este Acordo será válido por tempo indeterminado e entrará em vigor noventa (90) dias após a data da segunda notificação em que uma Parte informa à outra o cumprimento dos respectivos requisitos internos para sua entrada em vigor."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.