Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Isenção Parcial de Visto

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Tailândia
Reino da Tailândia
Autoridade Signatária – Brasil
Luiz Felipe Lampreia
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Tailândia
Pitak Intrawityanunt
Cargo
Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
21/07/1997
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
36.257
Nº de Série
4372

Idiomas autênticos

Inglês Português Tailandês

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 30/10/1997

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 01/04/1999

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
1261
Data
30/10/1997
Nº do DOU
211
Data do DOU
31/10/1997
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
24
Data
31/03/1999
Nº do DOU
62-E
Data do DOU
01/04/1999
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota0121/06/199921/06/1999
TailândiaNota597/254227/09/199929/09/1999

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 10/11/1999

Decreto de Promulgação

Nº
3.236
Data
09/11/1999
Nº do DOU
215
Data do DOU
10/11/1999
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
27/10/1999
Data de entrada em vigor no Brasil
10/11/1999

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

Nº do Registro ONU
36.257
Link externo do acordo
Dados indisponíveis

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Tailândia - DOU - Decreto de Promulgação - 215 - 1999.pdfPublicação no DOU do Decreto de PromulgaçãoVisualizar Tailândia - DOU - Decreto de Promulgação - 215 - 1999.pdf (abre em nova aba)Baixar Tailândia - DOU - Decreto de Promulgação - 215 - 1999.pdf
Tailândia - DOU - Decreto Legislativo - 62-E - 1999.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Tailândia - DOU - Decreto Legislativo - 62-E - 1999.pdf (abre em nova aba)Baixar Tailândia - DOU - Decreto Legislativo - 62-E - 1999.pdf
Tailândia - DOU - Mensagem ao Congresso - 211 - 1997.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar Tailândia - DOU - Mensagem ao Congresso - 211 - 1997.pdf (abre em nova aba)Baixar Tailândia - DOU - Mensagem ao Congresso - 211 - 1997.pdf

Observações

18/01/2017
Conforme disposto no Artigo 5, § primeiro: "Este Acordo será válido por um período indeterminado e deverá entrar em vigor 30 (trinta) dias após as Partes Contratantes comunicarem, por meio de troca de Notas, o cumprimento dos procedimentos internos necessários para sua entrada em vigor."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.