BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da África do Sul para Dispensa de Visto em Passaporte Diplomático, Oficial e Comum
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
África do Sul
República da África do Sul
Autoridade Signatária – Brasil
Luiz Felipe Lampreia
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
Autoridade Signatária – África do Sul
Alfred Nzo
Cargo
Ministro dos Negócios Extrangeiros da República da África do Sul
Local de Celebração
Pretória
País de Celebração
África do Sul
Data da celebração
26/11/1996
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
4307
Idiomas autênticos
Inglês Português
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura
Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.
Publicação / Promulgação
— Publicação concluída pelo MRE em 16/12/1996
Publicação no DOU
Nº do D.O.U.
243
Data do D.O.U.
16/12/1996
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
26/12/1996
Data de entrada em vigor no Brasil
16/12/1996
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| África do Sul - DOU - Publicação DAI - 243 - 1996.pdf | Publicação no DOU pela DAI | Visualizar África do Sul - DOU - Publicação DAI - 243 - 1996.pdf (abre em nova aba)Baixar África do Sul - DOU - Publicação DAI - 243 - 1996.pdf |
Observações
29/07/2016
Conforme exposto no 7° parágrafo '' Essas medidas entrarão em vigor 30 (trinta) dias após esta notificação e poderão ser suspensas a qualquer tempo pelo Governo brasileiro que comunicará essa decisão por escrito com 3 (três) meses de antecedência, por via diplomática''
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.