BilateralDiretaTramitação encerradaSubstituído
Acordo sobre Dispensa de Vistos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
França
República Francesa
Autoridade Signatária – Brasil
Ramiro Saraiva Guerreiro
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – França
Robert Richard
Cargo
Embaixador
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
24/07/1984
Método de produção de efeitos
Notificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
3208
Atos vinculados
Cadeia de substituição:
Foi substituído por4260Acordo, por troca de Notas, sobre Supressão de Vistos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República FrancesaTramitação encerradaEm vigor28/05/1996Abrir em nova aba
Idiomas autênticos
Francês Português
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Notificação
| Parte | Forma de Comunicação | Data | Documento |
|---|---|---|---|
| Brasil | Dados de notificação indisponíveis | ||
| França | Dados de notificação indisponíveis | ||
Publicação / Promulgação
— Publicação concluída pelo MRE em 14/02/1985
Publicação no DOU
Nº do D.O.U.
32
Data do D.O.U.
14/02/1985
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Substituído
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
01/03/1985
Data de entrada em vigor no Brasil
14/02/1985
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| França - DOU - Publicação DAI - 32 - 1985.pdf | Publicação no DOU pela DAI | Visualizar França - DOU - Publicação DAI - 32 - 1985.pdf (abre em nova aba)Baixar França - DOU - Publicação DAI - 32 - 1985.pdf |
Observações
25/04/2017
Conforme o disposto no Artigo X, § único: "Cada Parte notificará a outra do cumprimento dos procedimentos constitucionais requeridos no que lhe diz respeito para a entrada em vigor do presente Acordo, que vigorará a partir do primeiro dia do segundo mês que se seguir à data da última dessas notificações."
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