BilateralDiretaEm publicação no MREEm vigor internacional
Acordo de Segurança Relativo a Troca de Informação de Caráter Sigiloso entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
França
República Francesa
Autoridade Signatária – Brasil
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – França
Paul Fouchet
Cargo
-
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
02/10/1974
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
2198
Atos vinculados
Atos subordinados (1):
| Nº | Nome do Acordo | Tipo de Vínculo | Data do Acordo | Ações |
|---|---|---|---|---|
| 11811 | Emenda ao Acordo de Segurança Relativo à Troca de Informação de Caráter Sigiloso entre e o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, assinado em 2 de outubro de 1974 | Emenda | 09/05/2016 | Abrir em nova aba |
Idiomas autênticos
Francês Português
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura
Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.
Publicação / Promulgação
— Em análise interna no MRE para publicação
Publicação no DOU
Nº do D.O.U.
—
Data do D.O.U.
—
Anexo do DOU
—
Vigência
Status de Vigência
Em vigor internacional
Status de Tramitação
Em publicação no MRE
Cláusula de vigência (Nº)
—
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
02/10/1974
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| França - Informações Sigilosas.pdf | Documento com íntegra do Acordo | Visualizar França - Informações Sigilosas.pdf (abre em nova aba)Baixar França - Informações Sigilosas.pdf |
Observações
22/05/2017
Conforme disposto no Artigo 10: "Execução do Acordo
Cada acordo de cooperação que vier a ser concluído, implicando comunicação entre o Brasil e a França de informações de caráter sigiloso, conterá obrigatoriamente um anexo de segurança que se refira ao presente Acordo e que o complete pelas disposições específicas ao objeto do Acordo.
O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura.
É concluído por um período de dois anos e será renovado por recondução tácita, exceto denúncia formulada três meses antes de expirar tal período. Após sua renovação, poderá ser denunciado a qualquer momento, mediante aviso prévio de 3 meses. Em caso de denúncia, as informações de caráter sigiloso, comunicadas nos termos do presente Acordo, continuarão a ser regidas pelas disposições aqui estabelecidas."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.