BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo para a Supressão de Vistos em Passaportes Comuns entre a República Federativa do Brasil e a Colômbia
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Colômbia
República da Colômbia
Autoridade Signatária – Brasil
José de Magalhães Pinto
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Colômbia
Fernando Londoño y Londoño
Cargo
Embaixador
Local de Celebração
Rio de Janeiro
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
26/08/1969
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
1758
Idiomas autênticos
Espanhol Português
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura
Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.
Publicação / Promulgação
— Publicação concluída pelo MRE em 24/09/1969
Publicação no DOU
— Dados de publicação no DOU indisponíveis
Nº do D.O.U.
Dados indisponíveis
Data do D.O.U.
24/09/1969
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
26/08/1969
Data de entrada em vigor no Brasil
24/09/1969
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Nenhum anexo para este ato. | ||
Observações
27/03/2017
Conforme o disposto na Nota Verbal da Colômbia: "A presente nota e a de Vossa Excelência, de igual teor, constituem um Acôrdo entre nossos dois Governos sôbre a matéria, o qual entrará em vigor nesta data, podendo a qualquer momento ser denunciado, cessando seus efeitos, nesse caso, seis meses após o recebimento da denuncia."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.