Ministério das Relações Exteriores
Trilateral/PlurilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA)

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Outras Partes
Argentina
República Argentina
Islândia
República da Islândia
Uruguai
República Oriental do Uruguai
Noruega
Reino da Noruega
Liechtenstein
Paraguai
República do Paraguai
Suíça
Confederação Suíça
MERCOSUL
Mercado Comum do Sul
Signatários – Outras Partes
Gerardo Werthein
Ministro das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto
Logi Már Einarsson
Ministro da Cultua, Inovação e Ensino Superior
Mario Lubetkin
Ministro das Relações Exteriores
Cecilie Myrseth
Ministra do Comércio e da Indústria
Frank Buechel
Embaixador
Patricia Frutos
Vice-Ministra de Relações Econômicas e Integração
Guy Parmelin
Vice-Presidente
—
Assunto
Comércio Internacional e Investimentos
Autoridade Signatária – Brasil
Mauro Vieira
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Depositário
Noruega
Reino da Noruega
Local de Celebração
Rio de Janeiro
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
16/09/2025
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
13098

Idiomas autênticos

Inglês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 28/04/2026

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 24/06/2026

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
329
Data
28/04/2026
Nº do DOU
78-A
Data do DOU
28/04/2026

Decreto Legislativo

Nº
146
Data
22/06/2026
Nº do DOU
116
Data do DOU
24/06/2026

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

Foi ratificado pelo número mínimo de partes?
Sim
ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilCarta de RatificaçãoCarta de Ratificacao Mercosul-EFTA (1).pdf (abre em nova aba)29/06/202608/07/2026

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 23/09/2026

Decreto de Promulgação

Nº
13.126
Data
23/09/2026
Nº do DOU
180-B
Data do DOU
23/09/2026

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
16.5
Data de entrada em vigor para a comunidade internacional
01/10/2026
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
01/10/2026
Data de entrada em vigor no Brasil
01/10/2026
Cláusula de vigência (Texto)
1. Este Acordo está sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto ao Depositário. 2. O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte à data em que pelo menos um Estado da EFTA e um Estado do MERCOSUL tiverem depositado seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação junto ao Depositário. 3. Em relação a um Estado da EFTA ou a um Estado do MERCOSUL que deposite o seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação após a data em que ao menos um Estado da EFTA e um Estado do MERCOSUL tenham depositado seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação junto ao Depositário, o presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao depósito do seu instrumento. 4. Um Estado Parte poderá aplicar este Acordo provisoriamente, sujeito a seus requisitos legais internos. A aplicação provisória do presente Acordo será notificada ao Depositário. A aplicação provisória terá início: a) para um Estado da EFTA, no primeiro dia do terceiro mês seguinte à data de sua notificação ao Depositário, contanto que ao menos um Estado do MERCOSUL tenha notificado sua intenção de aplicar o presente Acordo a título provisório ou tenha depositado seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação; e b) para um Estado do MERCOSUL, no primeiro dia do terceiro mês seguinte à data de sua notificação ao Depositário, contanto que ao menos um Estado da EFTA tenha notificado sua intenção de aplicar o presente Acordo a título provisório ou tenha depositado seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.

Reservas e Declarações Interpretativas

— Nenhuma reserva ou declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Acordo não será registrado na ONU pelo Brasil

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
EFTA - MERCOSUR - Ratification - Norway.pdfNota da Noruega comunicando a sua ratificaçãoVisualizar EFTA - MERCOSUR - Ratification - Norway.pdf (abre em nova aba)Baixar EFTA - MERCOSUR - Ratification - Norway.pdf
EFTA_Acordo_PT.pdfEFTA_Acordo_PT.pdfVisualizar EFTA_Acordo_PT.pdf (abre em nova aba)Baixar EFTA_Acordo_PT.pdf
Nota Verbal Noruega 21 mai 2026 - Islândia ratificação Mercosul-EFTA.pdfNota da Noruega comunicando a ratificação pela IslândiaVisualizar Nota Verbal Noruega 21 mai 2026 - Islândia ratificação Mercosul-EFTA.pdf (abre em nova aba)Baixar Nota Verbal Noruega 21 mai 2026 - Islândia ratificação Mercosul-EFTA.pdf
NV 28 2026 - Ratification ALC Mercosul-EFTA.pdfNota verbal de ratificação (Brasil)Visualizar NV 28 2026 - Ratification ALC Mercosul-EFTA.pdf (abre em nova aba)Baixar NV 28 2026 - Ratification ALC Mercosul-EFTA.pdf

Observações

05/10/2026
Anexos disponíveis em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13126.htm#anexo
29/08/2026
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Noruega, em nome do Governo norueguês, em sua capacidade de Depositário do Acordo de Livre Comércio Mercosul-EFTA, confirmou, por meio de nota datada de 28/08, o depósito, ocorrido em 07/08, do instrumento de ratificação da Noruega àquele Acordo. À luz do depósito do instrumento de ratificação correspondente pelo Brasil, em 08/07/2026, e dos dispositivos do Artigo 16.5, parágrafo 2, do referido Acordo de Livre Comércio, a vigência do Acordo para Brasil e Noruega terá lugar em 01/11/2026.
18/09/2025
"Art. 16.5 - 2) Este Acordo entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês após a data em que pelo menos um estado-membro do EFTA e um estado-membro do Mercosul tenham depositado os seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação junto ao Depositário."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.