Ministério das Relações Exteriores
BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Federados da Micronésia sobre Isenção Bilateral de Vistos de Curta Duração a Portadores de Passaportes Comuns

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Micronésia
Estados Federados da Micronésia
Autoridade Signatária – Brasil
Gilberto Fonseca Guimarães de Moura
Cargo
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário para os Estados Federados da Micronésia
Autoridade Signatária – Micronésia
Lorin S. Robert
Cargo
Secretário dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Manila/Palikir
País de Celebração
Micronésia
Data da celebração
17/03/2025
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
13052

Idiomas autênticos

Inglês Português

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura

Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.

Publicação / Promulgação

— Publicação concluída pelo MRE em 18/07/2025

Publicação no DOU

Nº do D.O.U.
134
Data do D.O.U.
18/07/2025
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
14/05/2025
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
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Observações

16/07/2025
"11. O presente entendimento entrará em vigor trinta (30) dias a partir da data de recebimento da Nota pela qual o Governo dos Estados Federados da Micronésia confirme estar de acordo com as medidas previstas na presente Nota."

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