BilateralIndiretaEm tramitação no Congresso NacionalAssinado/Adotado
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia sobre a Troca e a Proteção Mútua de Informação Classificada
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
Índia
República da Índia
Autoridade Signatária – Brasil
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Cargo
Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Autoridade Signatária – Índia
Dinesh Bhatia
Cargo
Embaixador da Índia no Brasil
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
09/07/2025
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
13049
Idiomas autênticos
Inglês Hindi Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 13/10/2025
Tramitação Parlamentar
Em tramitação no Congresso Nacional – 13/10/2025— Em tramitação no Congresso Nacional
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
1.498
Data
13/10/2025
Nº do DOU
195-A
Data do DOU
13/10/2025
Anexo do DOU
—
Decreto Legislativo
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
— Nenhuma ratificação registrada para este ato
Publicação / Promulgação
— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.
Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—
Decreto de Promulgação
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Vigência
Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação no Congresso Nacional
Cláusula de vigência (Nº)
XVI
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Cláusula de vigência (Texto)
Este Acordo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao recebimento da última notificação, através da qual as Partes informarão uma à outra, por canais diplomáticos, que os requisitos legais internos necessários para sua entrada em vigor foram concluídos.
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| inf classificadas india hindi.pdf | Documento com íntegra do Acordo (Hindi) | Visualizar inf classificadas india hindi.pdf (abre em nova aba)Baixar inf classificadas india hindi.pdf |
| 3_DOU195-A_13.10.2025_S1_P9.pdf | Mensagem ao Congresso | Visualizar 3_DOU195-A_13.10.2025_S1_P9.pdf (abre em nova aba)Baixar 3_DOU195-A_13.10.2025_S1_P9.pdf |
Observações
09/07/2025
"Art. XVI - Entrada em Vigor: Este Acordo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao recebimento da última notificação, através da qual as Parts informarão uma à outra, por canais diplomáticos, que os requisitos legais interno necessários para sua entrada em vigor foram concluídos."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.