BilateralIndiretaEm tramitação no Congresso NacionalAssinado/Adotado
Emenda ao Acordo para a Proteção de Informação Classificada Entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
Portugal
República Portuguesa
Autoridade Signatária – Brasil
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Cargo
Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Autoridade Signatária – Portugal
António Leitão Amaro
Cargo
Ministro da Presidência
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
19/02/2025
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
12989
Idiomas autênticos
Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 28/11/2025
Tramitação Parlamentar
Em tramitação no Congresso Nacional – 28/11/2025— Em tramitação no Congresso Nacional
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
1800
Data
28/11/2025
Nº do DOU
228
Data do DOU
01/12/2025
Anexo do DOU
—
Decreto Legislativo
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | — | — | — | — |
| Portugal | — | — | — | 11/02/2026 |
Publicação / Promulgação
— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.
Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—
Decreto de Promulgação
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Vigência
Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação no Congresso Nacional
Cláusula de vigência (Nº)
—
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| DOU228_01.12.2025_S1_P8.pdf | Mensagem ao Congresso | Visualizar DOU228_01.12.2025_S1_P8.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU228_01.12.2025_S1_P8.pdf |
| Decreto-1_2026_Aprova-a-Emenda-ao-Acordo-para-a-Proteção-de-Informação-Classificada.pdf | Decreto de Aprovação - Portugal | Visualizar Decreto-1_2026_Aprova-a-Emenda-ao-Acordo-para-a-Proteção-de-Informação-Classificada.pdf (abre em nova aba)Baixar Decreto-1_2026_Aprova-a-Emenda-ao-Acordo-para-a-Proteção-de-Informação-Classificada.pdf |
Observações
11/02/2026
Art. 8° A presente Emenda entra em vigor de acordo com o previsto no Artigo 18° do Acordo (Art. 18° do Acordo para a Proteção de Informação Classificada entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa: " 1. Cada uma das Partes notificará a outra, por escrito e por via diplomática, que todos os procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do presente Acordo foram cumpridos. 2. O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo dia após a recepção da última das notificações referidas no número 1 do presente Artigo.")
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.