Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaEm tramitação no Congresso NacionalAssinado/Adotado

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovaca sobre a Troca e a Proteção Mútua de Informações Classificadas

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
Eslováquia
Slovakia
Autoridade Signatária – Brasil
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Cargo
Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Federativa do Brasil
Autoridade Signatária – Eslováquia
Juraj Blanár
Cargo
Ministro das Relações Exteriores e Assuntos Europeus
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Eslováquia
Data da celebração
10/12/2024
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
12933

Idiomas autênticos

Inglês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 29/01/2026

Tramitação Parlamentar

Em tramitação no Congresso Nacional – 29/01/2026

— Em tramitação no Congresso Nacional

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
91
Data
29/01/2026
Nº do DOU
21
Data do DOU
30/01/2026
Anexo do DOU
—

Decreto Legislativo

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
Brasil————
Eslováquia————

Publicação / Promulgação

— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.

Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
638

Decreto de Promulgação

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Vigência

Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação no Congresso Nacional
Cláusula de vigência (Nº)
XVI
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Cláusula de vigência (Texto)
Este Acordo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês após o recebimento da última notificação pela qual as Partes informarão uma à outra, por canais diplomáticos, que cumpriram os requisitos legais internos necessários para sua entrada em vigor.

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
DOU 21_30.01.2026_P9.pdfMensagem ao CongressoVisualizar DOU 21_30.01.2026_P9.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU 21_30.01.2026_P9.pdf

Observações

10/12/2024
ARTIGO XVI Entrada em Vigor Este Acordo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês após o recebimento da última notificação pela qual as Partes informarão uma à outra, por canais diplomáticos, que cumpriram os requisitos legais internos necessários para sua entrada em vigor.

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.