BilateralIndiretaEm tramitação no Congresso NacionalAssinado/Adotado
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovaca sobre a Troca e a Proteção Mútua de Informações Classificadas
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
Eslováquia
Slovakia
Autoridade Signatária – Brasil
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Cargo
Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Federativa do Brasil
Autoridade Signatária – Eslováquia
Juraj Blanár
Cargo
Ministro das Relações Exteriores e Assuntos Europeus
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Eslováquia
Data da celebração
10/12/2024
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
12933
Idiomas autênticos
Inglês Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 29/01/2026
Tramitação Parlamentar
Em tramitação no Congresso Nacional – 29/01/2026— Em tramitação no Congresso Nacional
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
91
Data
29/01/2026
Nº do DOU
21
Data do DOU
30/01/2026
Anexo do DOU
—
Decreto Legislativo
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | — | — | — | — |
| Eslováquia | — | — | — | — |
Publicação / Promulgação
— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.
Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
638
Decreto de Promulgação
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Vigência
Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação no Congresso Nacional
Cláusula de vigência (Nº)
XVI
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Cláusula de vigência (Texto)
Este Acordo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês após o recebimento da última notificação pela qual as Partes informarão uma à outra, por canais diplomáticos, que cumpriram os requisitos legais internos necessários para sua entrada em vigor.
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| DOU 21_30.01.2026_P9.pdf | Mensagem ao Congresso | Visualizar DOU 21_30.01.2026_P9.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU 21_30.01.2026_P9.pdf |
Observações
10/12/2024
ARTIGO XVI
Entrada em Vigor
Este Acordo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês após o recebimento da última notificação pela qual as Partes informarão uma à outra, por canais diplomáticos, que cumpriram os requisitos legais internos necessários para sua entrada em vigor.
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.