Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaEm tramitação na Casa CivilAssinado/Adotado

Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile para Reconhecimento Recíproco de Carteiras de Habilitação

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Cooperação e Desenvolvimento
Outra Parte
Chile
República do Chile
Autoridade Signatária – Brasil
Mauro Vieira
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Chile
Albert Van Klaveren Stork
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Local de Celebração
Santiago
País de Celebração
Chile
Data da celebração
05/08/2024
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
12843

Idiomas autênticos

Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no MRE concluída – 14/08/2025

Envio para Ministério(s) Coautor(es)
14/08/2025
Nº da EXM (envio ao Coautor)
187/2025
Envio para a Casa Civil
05/08/2026
Nº da EXM (envio à Casa Civil)
1788/2026

Tramitação Parlamentar

Enviado à Casa Civil – 05/08/2026

— Em tramitação no Congresso Nacional

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Decreto Legislativo

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

— Nenhuma ratificação registrada para este ato

Publicação / Promulgação

— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.

Envio para Ministério(s) Coautor(es)
14/08/2025
Nº da EXM (envio ao Coautor)
187/2025
Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—

Decreto de Promulgação

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Vigência

Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação na Casa Civil
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Cláusula de vigência (Nº)
—

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Nenhum anexo para este ato.

Observações

08/08/2024
Artigo 9º: Entrada em vigor, modificação e denúncia 1. Este Acordo entrará em vigor sessenta (60) dias após a data da última notificação, por escrito, por via diplomática, por meio da qual uma das Partes comunique à outra o cumprimento dos requisitos de Direito interno necessários para a sua entrada em vigor.

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.