BilateralIndiretaEm tramitação na Casa CivilAssinado/Adotado
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile para Reconhecimento Recíproco de Carteiras de Habilitação
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Cooperação e Desenvolvimento
Outra Parte
Chile
República do Chile
Autoridade Signatária – Brasil
Mauro Vieira
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Chile
Albert Van Klaveren Stork
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Local de Celebração
Santiago
País de Celebração
Chile
Data da celebração
05/08/2024
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
12843
Idiomas autênticos
Espanhol Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no MRE concluída – 14/08/2025
Envio para Ministério(s) Coautor(es)
14/08/2025
Nº da EXM (envio ao Coautor)
187/2025
Envio para a Casa Civil
05/08/2026
Nº da EXM (envio à Casa Civil)
1788/2026
Tramitação Parlamentar
Enviado à Casa Civil – 05/08/2026— Em tramitação no Congresso Nacional
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Decreto Legislativo
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
— Nenhuma ratificação registrada para este ato
Publicação / Promulgação
— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.
Envio para Ministério(s) Coautor(es)
14/08/2025
Nº da EXM (envio ao Coautor)
187/2025
Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—
Decreto de Promulgação
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Vigência
Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação na Casa Civil
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Cláusula de vigência (Nº)
—
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Nenhum anexo para este ato. | ||
Observações
08/08/2024
Artigo 9º: Entrada em vigor, modificação e denúncia
1. Este Acordo entrará em vigor sessenta (60) dias após a data da última notificação, por escrito, por via diplomática, por meio da qual uma das Partes comunique à outra o cumprimento dos requisitos de Direito interno necessários para a sua entrada em vigor.
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.