BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Ruanda sobre Isenção de Visto Mútuo para Titulares de Passaportes Diplomático, de Serviço e Oficiais
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Ruanda
República da Ruanda
Autoridade Signatária – Brasil
Mauro Vieira
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Ruanda
Vincent Biruta
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
05/10/2023
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
12720
Idiomas autênticos
Inglês Português
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura
Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.
Publicação / Promulgação
— Publicação concluída pelo MRE em 27/10/2023
Publicação no DOU
Nº do D.O.U.
205
Data do D.O.U.
27/10/2023
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
04/11/2023
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| DOU - Publicação - Ruanda - Isenção de Visto.pdf | DOU - Publicação do Acordo | Visualizar DOU - Publicação - Ruanda - Isenção de Visto.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU - Publicação - Ruanda - Isenção de Visto.pdf |
Observações
10/10/2023
O presente acordo entrará em vigor 30 dias após a data de assinatura e permanecerá válido por 5 anos, podendo ser prorrogado por renovação tácita.
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.