Ministério das Relações Exteriores
MultilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Educação e Cultura
Organização, Bloco ou Grupo Internacional/ONGs
Secretariado Executivo da CPLP
Autoridade Signatária – Brasil
Carlos Alberto Franco França
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Depositário
CPLP
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Local de Celebração
Luanda
País de Celebração
Angola
Data da celebração internacional
17/07/2021
Data de celebração pelo Brasil
17/07/2021
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
12501

Idiomas autênticos

Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 12/01/2022

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 18/02/2022

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
21
Data
12/01/2022
Nº do DOU
9
Data do DOU
13/01/2022
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
2
Data
17/02/2022
Nº do DOU
35
Data do DOU
18/02/2022
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoInstrumento de depósitoData do documentoData da confirmação do recebimento ou do depósito
BrasilRatificação———

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 29/07/2022

Decreto de Promulgação

Nº
11.156
Data
29/07/2022
Nº do DOU
143-A edição extra
Data do DOU
29/07/2022
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Data de entrada em vigor para a comunidade internacional
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
01/04/2022
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Reservas e Declarações Interpretativas

— Nenhuma reserva ou declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Ato não será registrado na ONU pelo Brasil

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
DOU - Mensagem ao Congresso - 9 - 2022.pdfPublicação no DOU de Mensagem ao CongressoVisualizar DOU - Mensagem ao Congresso - 9 - 2022.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU - Mensagem ao Congresso - 9 - 2022.pdf
DOU - Decreto Legislativo - 35 - 2022.pdfPublicação no DOU de Decreto LegislativoVisualizar DOU - Decreto Legislativo - 35 - 2022.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU - Decreto Legislativo - 35 - 2022.pdf
Decreto nº 11.156, de 29 de julho de 2022.pdfPublicação no DOU - PromulgaçãoVisualizar Decreto nº 11.156, de 29 de julho de 2022.pdf (abre em nova aba)Baixar Decreto nº 11.156, de 29 de julho de 2022.pdf

Observações

21/09/2021
Artigo 30 - Entrada em vigor: 1. O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados-Membros tenham depositado na sede da CPLP, junto ao seu Secretariado Executivo, os respectivos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação. 2. Para cada um dos Estados-Membros que vier a depositar posteriormente na sede da CPLP, junto ao Secretariado Executivo, o respectivo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação que o vincule, o Acordo entre em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data do depósito. 3. O Secretariado Executivo, na qualidade de depositário do presente Acordo, notifica as demais Partes das ratificações, aceitações ou aprovações ao Acordo.

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.