BilateralIndiretaEm promulgação no MREEm vigor internacional
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Outra Parte
Índia
República da Índia
Autoridade Signatária – Brasil
Ernesto Araújo
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Índia
Sr. S. Jaishankar
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Local de Celebração
Nova Delhi
País de Celebração
Índia
Data da celebração
25/01/2020
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
12374
Idiomas autênticos
Inglês Hindi Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 25/01/2022
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 09/06/2026
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
27
Data
25/01/2022
Nº do DOU
18
Data do DOU
26/01/2022
Decreto Legislativo
Nº
104
Data
08/06/2026
Nº do DOU
105
Data do DOU
09/06/2026
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Carta de Ratificação | CR Brasil MLAT Penal.pdf (abre em nova aba) | 06/07/2026 | 29/10/2026 |
| Índia | Carta de Ratificação | CR India MLAT Penal.pdf (abre em nova aba) | 03/03/2020 | 29/10/2020 |
Publicação / Promulgação
— Em análise interna no MRE para promulgação
Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—
Decreto de Promulgação
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Vigência
Status de Vigência
Em vigor internacional
Status de Tramitação
Em promulgação no MRE
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Cláusula de vigência (Nº)
30
Cláusula de vigência (Texto)
O presente acordo está sujeito a ratificação e os instrumentos de ratificação serão trocados o mais rapidamente possível. Entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da troca dos instrumentos de ratificação.
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Nenhum anexo para este ato. | ||
Observações
30/01/2020
Conforme o disposto no Artigo 30, item 1: "O presente Acordo está sujeito a ratificação e os instrumentos de ratificação serão trocados o mais rapidamente possível. Entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de troca dos instrumentos de ratificação".
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.