Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaAguardando ratificação da(s) outra(s) Parte(s)Ratificado pelo Brasil

Acordo de Cooperação e Facilitação em Matéria de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino de Marrocos

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Comércio Internacional e Investimentos
Outra Parte
Marrocos
Reino do Marrocos
Autoridade Signatária – Brasil
Ernesto Araújo
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Marrocos
Nasser Bourita
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
13/06/2019
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
12292

Idiomas autênticos

Árabe Francês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 30/01/2020

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 22/08/2024

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
22
Data
30/01/2020
Nº do DOU
22
Data do DOU
31/01/2020
Anexo do DOU
—

Decreto Legislativo

Nº
122
Data
21/08/2024
Nº do DOU
162
Data do DOU
22/08/2024
Anexo do DOU
—

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

Ratificado pelo Brasil. Aguardando ratificação da(s) outra(s) Parte(s).
ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota VerbalNV Brasil 2024.pdf (abre em nova aba)24/09/202424/09/2024
Marrocos————

Publicação / Promulgação

— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.

Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—

Decreto de Promulgação

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Vigência

Status de Vigência
Ratificado pelo Brasil
Status de Tramitação
Aguardando ratificação da(s) outra(s) Parte(s)
Cláusula de vigência (Nº)
—
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Marrocos - DOU - Mensagem ao Congresso - 22 - 2020.pdfPublicação da MensagemVisualizar Marrocos - DOU - Mensagem ao Congresso - 22 - 2020.pdf (abre em nova aba)Baixar Marrocos - DOU - Mensagem ao Congresso - 22 - 2020.pdf
DL 122 2024 DOU.pdfDecreto Legislativo n°122Visualizar DL 122 2024 DOU.pdf (abre em nova aba)Baixar DL 122 2024 DOU.pdf

Observações

13/06/2019
Conforme o disposto na parte V, art. 22, item 2: "Este Acordo entrará em vigor após as Partes notificarem por escrito uma à outra que todos os seus respectivos procedimentos internos relativos à entrada em vigor deste Acordo foram concluídos. A entrada em vigor ocorrerá 90 (noventa) dias após o recebimento da última notificação nesse sentido".

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.