Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaEm situação especialSituação especial

Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Hungria

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Outra Parte
Hungria
Autoridade Signatária – Brasil
Ernesto Araújo
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Hungria
Szijjártó Péter
Cargo
Ministro das Relações Exteriores e do Comércio Exterior
Local de Celebração
Budapeste
País de Celebração
Hungria
Data da celebração
09/05/2019
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
12280

Idiomas autênticos

Inglês Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 26/12/2019

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 18/08/2023

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
739
Data
26/12/2019
Nº do DOU
250
Data do DOU
27/12/2019
Anexo do DOU
—

Decreto Legislativo

Nº
77, de 2023
Data
17/08/2023
Nº do DOU
158
Data do DOU
18/08/2023
Anexo do DOU
—

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota58/2023/PAIN-BRAS-HU04/09/202304/09/2023
HungriaNotaKKM/22487-2/2019/Adm03/07/201909/10/2019

Publicação / Promulgação

— Em análise interna no MRE para promulgação

Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—

Decreto de Promulgação

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Vigência

Status de Vigência
Situação especial
Status de Tramitação
Em situação especial
Cláusula de vigência (Nº)
—
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
04/10/2023
Data de entrada em vigor no Brasil
—

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Acordo não será registrado na ONU pelo Brasil

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Hungria - Mensagem - Congresso - 739 - 2019.pdfPublicação da MensagemVisualizar Hungria - Mensagem - Congresso - 739 - 2019.pdf (abre em nova aba)Baixar Hungria - Mensagem - Congresso - 739 - 2019.pdf
Publicação do Decreto Legislativo Nº 77, de 2023.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar Publicação do Decreto Legislativo Nº 77, de 2023.pdf (abre em nova aba)Baixar Publicação do Decreto Legislativo Nº 77, de 2023.pdf

Observações

09/05/2019
Conforme o disposto no art. 22°: "Este Tratado entrará em vigor a partir do 30º (trigésimo) dia após o recebimento da última notificação escrita por qualquer uma das Partes, por meio dos canais diplomáticos, que informe sobre a conclusão dos procedimentos internos necessários para sua entrada em vigor".

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.