BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo, por Troca de Notas, entre a República Federativa do Brasil e a República da Nicarágua sobre a Exoneração de Vistos de Turismo e Negócios.
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Nicarágua
República da Nicarágua
Autoridade Signatária – Brasil
Luís Claúdio Villafãne G. Santos
Cargo
Embaixador do Brasil na Nicarágua
Autoridade Signatária – Nicarágua
Denis Moncada Colindres
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Local de Celebração
Managua
País de Celebração
Nicarágua
Data da celebração
20/11/2017
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
12066
Idiomas autênticos
Espanhol Português
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura
Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.
Publicação / Promulgação
— Publicação concluída pelo MRE em 11/12/2017
Publicação no DOU
Nº do D.O.U.
236
Data do D.O.U.
11/12/2017
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
20/12/2017
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Acordo Troca de Notas Vistos de Turismo e Negócios.pdf | Documento com íntegra do Acordo | Visualizar Acordo Troca de Notas Vistos de Turismo e Negócios.pdf (abre em nova aba)Baixar Acordo Troca de Notas Vistos de Turismo e Negócios.pdf |
| Nicarágua - Publicação no DOU pela DAI.pdf | Publicação no DOU pela DAI | Visualizar Nicarágua - Publicação no DOU pela DAI.pdf (abre em nova aba)Baixar Nicarágua - Publicação no DOU pela DAI.pdf |
Observações
23/11/2017
Conforme disposto no parágrafo 10 "O presente entendimento entrará em vigor trinta (30) dias após a data de recebimento da Nota pela a qual o Governo da República da Nicarágua confirme estar de acordo com as medidas previstas na presente Nota.''
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.