Ministério das Relações Exteriores
BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor

Entendimento Recíproco, por Troca de Notas, entre a República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda sobre Isenção de Vistos de Turismo e Negócios

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Antígua e Barbuda
Antigua and Barbuda
Autoridade Signatária – Brasil
Raul Campos e Castro
Cargo
Embaixador do Brasil em Antigua e Barbuda
Autoridade Signatária – Antígua e Barbuda
Charles Henry Fernandez
Cargo
Ministro das Relações Exteriores e do Comércio Internacional
Local de Celebração
Saint John's
País de Celebração
Antígua e Barbuda
Data da celebração
20/11/2014
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
11949

Idiomas autênticos

Inglês Português

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura

Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.

Publicação / Promulgação

— Publicação concluída pelo MRE em 02/05/2017

Publicação no DOU

Nº do D.O.U.
82
Data do D.O.U.
02/05/2017

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
20/12/2014
Data de entrada em vigor no Brasil
02/05/2017

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
Antígua e Barbuda - DOU - Publicação DAI - 82 - 2017.pdfPublicação no DOU pela DAIVisualizar Antígua e Barbuda - DOU - Publicação DAI - 82 - 2017.pdf (abre em nova aba)Baixar Antígua e Barbuda - DOU - Publicação DAI - 82 - 2017.pdf

Observações

29/03/2017
Conforme disposto na Nota de Antigua e Barbuda: "O presente entendimento entrará em vigor trinta (30) dias após a data de recebimento da presente Nota."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.