Ministério das Relações Exteriores
BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor

Entendimento Recíproco, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, para o Estabelecimento de Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais de Ambos os Países

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Jamaica
Autoridade Signatária – Brasil
Antônio Francisco da Costa e Silva Neto
Cargo
Embaixador
Autoridade Signatária – Jamaica
Arnold J. Nocholson
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comércio Exterior
Local de Celebração
Kingston
País de Celebração
Jamaica
Data da celebração
27/05/2015
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
11642

Idiomas autênticos

Inglês Português

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura

Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.

Publicação / Promulgação

— Publicação concluída pelo MRE em 26/06/2015

Publicação no DOU

Nº do D.O.U.
120
Data do D.O.U.
26/06/2015
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
27/06/2015
Data de entrada em vigor no Brasil
26/06/2015

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
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Observações

23/09/2015
Conforme disposto na Nota brasileira: "Tenho a honra de propor que a presente Nota e a Nota de resposta de Vossa Excelência constituam entendimento recíproco para o estabelecimento de isenção de vistos de curta duração para nacionais de ambos os países".

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.