BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor
Entendimento Recíproco, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, para o Estabelecimento de Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais de Ambos os Países
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Jamaica
Autoridade Signatária – Brasil
Antônio Francisco da Costa e Silva Neto
Cargo
Embaixador
Autoridade Signatária – Jamaica
Arnold J. Nocholson
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comércio Exterior
Local de Celebração
Kingston
País de Celebração
Jamaica
Data da celebração
27/05/2015
Método de produção de efeitos
Assinatura
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
11642
Idiomas autênticos
Inglês Português
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Assinatura
Produz efeitos desde a assinatura. Dispensa ratificação.
Publicação / Promulgação
— Publicação concluída pelo MRE em 26/06/2015
Publicação no DOU
Nº do D.O.U.
120
Data do D.O.U.
26/06/2015
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
27/06/2015
Data de entrada em vigor no Brasil
26/06/2015
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Jamaica - DOU - Publicação DAI - 120 - 2015.pdf | Publicação no DOU pela DAI | Visualizar Jamaica - DOU - Publicação DAI - 120 - 2015.pdf (abre em nova aba)Baixar Jamaica - DOU - Publicação DAI - 120 - 2015.pdf |
Observações
23/09/2015
Conforme disposto na Nota brasileira: "Tenho a honra de propor que a presente Nota e a Nota de resposta de Vossa Excelência constituam entendimento recíproco para o estabelecimento de isenção de vistos de curta duração para nacionais de ambos os países".
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.