Ministério das Relações Exteriores
MultilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres e de Crianças.

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Organização, Bloco ou Grupo Internacional/ONGs
LIGA DAS NAÇÕES
Autoridade Signatária – Brasil
Gastão da Cunha
Cargo
Delegado brasileiro junto à Segunda Assembleia da Liga das Nações
Depositário
LIGA DAS NAÇÕES
Local de Celebração
Genebra
País de Celebração
Suíça
Data da celebração internacional
30/09/1921
Data de celebração pelo Brasil
30/09/1921
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
7790
Atos vinculados

Idiomas autênticos

Francês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
Dados indisponíveis
Data
Dados indisponíveis
Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
Dados indisponíveis
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

— Nenhuma ratificação registrada para este ato

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 06/02/1934

Decreto de Promulgação

Nº
23812
Data
30/01/1934

— Dados de publicação no DOU indisponíveis

Nº do DOU
Dados indisponíveis
Data do DOU
06/02/1934
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Data de entrada em vigor para a comunidade internacional
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
Dados indisponíveis
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor no Brasil
06/02/1934

Reservas e Declarações Interpretativas

— Nenhuma reserva ou declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Ato não será registrado na ONU pelo Brasil

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
DOU - Promulgação - Decreto 23812 - 1934.pdfPublicação no DOU de PromulgaçãoVisualizar DOU - Promulgação - Decreto 23812 - 1934.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU - Promulgação - Decreto 23812 - 1934.pdf

Observações

Nenhuma observação para este ato.

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.