Ministério das Relações Exteriores
BilateralDiretaTramitação encerradaEm vigor

Entendimento Recíproco, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Cristóvão e Névis, para o estabelecimento de Isenção de Vistos para Nacionais de ambos os Países

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
São Cristóvão e Névis
Saint Kitts and Nevis
Autoridade Signatária – Brasil
Douglas W. de Vasconcellos
Cargo
Embaixador do Brasil
Autoridade Signatária – São Cristóvão e Névis
Elvis Newton
Cargo
Secretário Permanente, Ministério dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Basseterre
País de Celebração
São Cristóvão e Névis
Data da celebração
20/01/2015
Método de produção de efeitos
Notificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
7567

Idiomas autênticos

Inglês Português

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Notificação

ParteForma de ComunicaçãoDataDocumento
BrasilDados de notificação indisponíveis
São Cristóvão e NévisDados de notificação indisponíveis

Publicação / Promulgação

— Publicação concluída pelo MRE em 02/03/2015

Publicação no DOU

Nº do D.O.U.
40
Data do D.O.U.
02/03/2015
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
07/03/2015
Data de entrada em vigor no Brasil
02/03/2015

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
São Cristovão e Névis - DOU - Publicação DAI - 40 - 2015.pdfPublicação no DOU pela DAIVisualizar São Cristovão e Névis - DOU - Publicação DAI - 40 - 2015.pdf (abre em nova aba)Baixar São Cristovão e Névis - DOU - Publicação DAI - 40 - 2015.pdf

Observações

16/06/2016
Conforme disposto no item 11: "O presente entendimento entrará em vigor trinta (30) dias após a data de recebimento da Nota pela qual o Governo de São Cristóvão e Névis confirme estar de acordo com as medidas previstas na presente Nota."

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