BilateralIndiretaEm situação especialSituação especial
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Proteção de Informação Classificada e Materiais
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Defesa e Segurança
Outra Parte
Israel
Estado de Israel
Autoridade Signatária – Brasil
Jorge Armando Felix
Cargo
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Autoridade Signatária – Israel
Ehud Barak; Amir Kain
Cargo
Ministro da Defesa; Diretor de Segurança para o Estabelecimento da Defesa
Local de Celebração
Tel Aviv
País de Celebração
Israel
Data da celebração
24/11/2010
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
—
Nº de Série
7013
Atos vinculados
Atos subordinados (1):
| Nº | Nome do Acordo | Tipo de Vínculo | Data do Acordo | Ações |
|---|---|---|---|---|
| 12159 | Emenda ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel (Ministério da Defesa) sobre Proteção de Informações Classificadas e Materiais assinado em Tel Aviv em 24 de novembro de 2010. | Emenda | 06/06/2018 | Abrir em nova aba |
Idiomas autênticos
Inglês Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 22/02/2021
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 06/10/2022
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
42
Data
22/02/2021
Nº do DOU
35
Data do DOU
23/02/2021
Anexo do DOU
—
Decreto Legislativo
Nº
124
Data
05/10/2022
Nº do DOU
191
Data do DOU
06/10/2022
Anexo do DOU
—
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
Em ratificação pelo Brasil
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Nota | 124 | 28/11/2022 | — |
| Israel | — | — | — | — |
Publicação / Promulgação
— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.
Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—
Decreto de Promulgação
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Vigência
Status de Vigência
Situação especial
Status de Tramitação
Em situação especial
Cláusula de vigência (Nº)
—
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Mensagem ao Congresso.pdf | Publicação no DOU da Mensagem ao Congresso Nacional | Visualizar Mensagem ao Congresso.pdf (abre em nova aba)Baixar Mensagem ao Congresso.pdf |
| Israel Inf Class Decreto Legislativo.pdf | Publicação no DOU do Decreto Legislativo | Visualizar Israel Inf Class Decreto Legislativo.pdf (abre em nova aba)Baixar Israel Inf Class Decreto Legislativo.pdf |
Observações
19/02/2016
Conforme disposto no Artigo XIII, primeiro: "Este Acordo entrará em vigor no trigésimo dia após a data da última notificação, por escrito ou por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes, necessários para a sua entrada em vigor."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.