Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
El Salvador
República de El Salvador
Autoridade Signatária – Brasil
Celso Amorim
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – El Salvador
Francisco Esteban Laínez Rivas
Cargo
Ministro de Relações Exteriores
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
24/07/2007
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
51250
Nº de Série
5879

Idiomas autênticos

Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 19/10/2007

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 28/08/2009

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
784
Data
19/10/2007
Nº do DOU
203
Data do DOU
22/10/2007
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
586
Data
27/08/2009
Nº do DOU
165
Data do DOU
28/08/2009
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota12602/09/200902/09/2009
El SalvadorNota039626/02/200826/03/2008

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 19/02/2010

Decreto de Promulgação

Nº
7.110
Data
18/02/2010
Nº do DOU
33
Data do DOU
19/02/2010
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
19/02/2010
Data de entrada em vigor no Brasil
19/02/2010

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

Nº do Registro ONU
51250
Link externo do acordo
Dados indisponíveis

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
El Salvador - DOU - Mensagem - 203 - 2007.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar El Salvador - DOU - Mensagem - 203 - 2007.pdf (abre em nova aba)Baixar El Salvador - DOU - Mensagem - 203 - 2007.pdf
El Salvador - DOU - Decreto Legislativo - 165 - 2009.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar El Salvador - DOU - Decreto Legislativo - 165 - 2009.pdf (abre em nova aba)Baixar El Salvador - DOU - Decreto Legislativo - 165 - 2009.pdf
El Salvador - DOU - Decreto Promulgação - 33 - 2010.pdfPublicação no DOU do Decreto de PromulgaçãoVisualizar El Salvador - DOU - Decreto Promulgação - 33 - 2010.pdf (abre em nova aba)Baixar El Salvador - DOU - Decreto Promulgação - 33 - 2010.pdf

Observações

19/11/2015
Conforme Artigo 10, subitem 1: "O presente Acordo entrará em vigor trinta dias depois da data da última notificação pela qual as Partes comunicarem uma à outra o cumprimento dos requisitos legais internos necessários à entrada em vigor do presente Acordo."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.