BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Isenção Parcial de Visto
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Consulares e Migratórios
Outra Parte
Tailândia
Reino da Tailândia
Autoridade Signatária – Brasil
Luiz Felipe Lampreia
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – Tailândia
Pitak Intrawityanunt
Cargo
Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
21/07/1997
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
36.257
Nº de Série
4372
Idiomas autênticos
Inglês Português Tailandês
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 30/10/1997
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 01/04/1999
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
1261
Data
30/10/1997
Nº do DOU
211
Data do DOU
31/10/1997
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
24
Data
31/03/1999
Nº do DOU
62-E
Data do DOU
01/04/1999
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Nota | 01 | 21/06/1999 | 21/06/1999 |
| Tailândia | Nota | 597/2542 | 27/09/1999 | 29/09/1999 |
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 10/11/1999
Decreto de Promulgação
Nº
3.236
Data
09/11/1999
Nº do DOU
215
Data do DOU
10/11/1999
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
27/10/1999
Data de entrada em vigor no Brasil
10/11/1999
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
Nº do Registro ONU
36.257
Link externo do acordo
Dados indisponíveis
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| Tailândia - DOU - Decreto de Promulgação - 215 - 1999.pdf | Publicação no DOU do Decreto de Promulgação | Visualizar Tailândia - DOU - Decreto de Promulgação - 215 - 1999.pdf (abre em nova aba)Baixar Tailândia - DOU - Decreto de Promulgação - 215 - 1999.pdf |
| Tailândia - DOU - Decreto Legislativo - 62-E - 1999.pdf | Publicação no DOU do Decreto Legislativo | Visualizar Tailândia - DOU - Decreto Legislativo - 62-E - 1999.pdf (abre em nova aba)Baixar Tailândia - DOU - Decreto Legislativo - 62-E - 1999.pdf |
| Tailândia - DOU - Mensagem ao Congresso - 211 - 1997.pdf | Publicação no DOU da Mensagem ao Congresso | Visualizar Tailândia - DOU - Mensagem ao Congresso - 211 - 1997.pdf (abre em nova aba)Baixar Tailândia - DOU - Mensagem ao Congresso - 211 - 1997.pdf |
Observações
18/01/2017
Conforme disposto no Artigo 5, § primeiro: "Este Acordo será válido por um período indeterminado e deverá entrar em vigor 30 (trinta) dias após as Partes Contratantes comunicarem, por meio de troca de Notas, o cumprimento dos procedimentos internos necessários para sua entrada em vigor."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.