Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Outra Parte
França
República Francesa
Autoridade Signatária – Brasil
Luiz Felipe Lampreia
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – França
Hervé de Charette
Cargo
Ministro de Relações Exteriores
Local de Celebração
Paris
País de Celebração
França
Data da celebração
28/05/1996
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
4253

Idiomas autênticos

Francês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 29/04/1997

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 04/08/2000

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
483
Data
29/04/1997
Nº do DOU
81
Data do DOU
30/04/1997
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
163
Data
03/08/2000
Nº do DOU
150-E
Data do DOU
04/08/2000
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota6815/08/200024/08/2000
FrançaNota17/IT17/02/200018/02/2000

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 13/09/2000

Decreto de Promulgação

Nº
3.598
Data
12/09/2000
Nº do DOU
177
Data do DOU
13/09/2000
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
01/10/2000
Data de entrada em vigor no Brasil
Dados indisponíveis

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
França - DOU - Decreto de Promulgação - 177 - 2000.pdfPublicação no DOU do Decreto de PromulgaçãoVisualizar França - DOU - Decreto de Promulgação - 177 - 2000.pdf (abre em nova aba)Baixar França - DOU - Decreto de Promulgação - 177 - 2000.pdf
França - DOU - Decreto Legislativo - 150-E - 2000.pdfPublicação no DOU do Decreto LegislativoVisualizar França - DOU - Decreto Legislativo - 150-E - 2000.pdf (abre em nova aba)Baixar França - DOU - Decreto Legislativo - 150-E - 2000.pdf
França - DOU - Mensagem ao Congresso - 81 - 1997.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar França - DOU - Mensagem ao Congresso - 81 - 1997.pdf (abre em nova aba)Baixar França - DOU - Mensagem ao Congresso - 81 - 1997.pdf

Observações

08/11/2016
Conforme disposto no Artigo 27, § único: "Cada um dos dois Estados obriga-se a notificar ao outro o cumprimento dos procedimentos exigidos pela sua Constituição para a entrada em vigor do presente Acordo, o qual entrará em vigor no 1° (primeiro) dia do 2° (segundo) mês seguinte à data do recebimento da última dessas notificações."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.