Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaSubstituído

Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Outra Parte
França
República Francesa
Autoridade Signatária – Brasil
Ramiro Saraiva Guerreiro
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – França
Jean François-Poncet
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Paris
País de Celebração
França
Data da celebração
30/01/1981
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
2835
Atos vinculados

Idiomas autênticos

Francês Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 10/11/1982

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 03/09/1984

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
452
Data
10/11/1982
Nº do DOU
215
Data do DOU
12/11/1982
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
38
Data
31/08/1984
Nº do DOU
171
Data do DOU
03/09/1984
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota——02/02/1985
FrançaNota—03/09/198203/09/1982

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 30/04/1985

Decreto de Promulgação

Nº
91.207
Data
29/04/1985
Nº do DOU
80
Data do DOU
30/04/1985
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Substituído
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
02/04/1985
Data de entrada em vigor no Brasil
30/04/1985

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
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França - DOU - Mensagem ao Congresso - 215 - 1982.pdfPublicação no DOU da Mensagem ao CongressoVisualizar França - DOU - Mensagem ao Congresso - 215 - 1982.pdf (abre em nova aba)Baixar França - DOU - Mensagem ao Congresso - 215 - 1982.pdf

Observações

04/05/2017
Conforme o disposto no Artigo 41, § único: "Cada Parte Contratante se compromete a notificar à outra o cumprimento dos procedimentos exigidos pela sua Constituição para a entrada em vigor da presente Convenção, o que se efetivará no sexagésimo dia a contar da data da última dessas notificações."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.