BilateralIndiretaTramitação encerradaSubstituído
Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Outra Parte
França
República Francesa
Autoridade Signatária – Brasil
Ramiro Saraiva Guerreiro
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – França
Jean François-Poncet
Cargo
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Local de Celebração
Paris
País de Celebração
França
Data da celebração
30/01/1981
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
2835
Atos vinculados
Cadeia de substituição:
Foi substituído por4253Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República FrancesaTramitação encerradaEm vigor28/05/1996Abrir em nova aba
Idiomas autênticos
Francês Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 10/11/1982
Tramitação Parlamentar
— Tramitação parlamentar concluída – 03/09/1984
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
452
Data
10/11/1982
Nº do DOU
215
Data do DOU
12/11/1982
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Decreto Legislativo
Nº
38
Data
31/08/1984
Nº do DOU
171
Data do DOU
03/09/1984
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Documento | Data do documento | Confirmação do recebimento |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Nota | — | — | 02/02/1985 |
| França | Nota | — | 03/09/1982 | 03/09/1982 |
Publicação / Promulgação
— Tramitação encerrada – 30/04/1985
Decreto de Promulgação
Nº
91.207
Data
29/04/1985
Nº do DOU
80
Data do DOU
30/04/1985
Anexo do DOU
Dados indisponíveis
Vigência
Status de Vigência
Substituído
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
02/04/1985
Data de entrada em vigor no Brasil
30/04/1985
Declarações Interpretativas
— Nenhuma declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Nenhuma informação de registro na ONU informada
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| França - DOU - Decreto de Promulgação - 80 - 1985.pdf | Publicação no DOU do Decreto de Promulgação | Visualizar França - DOU - Decreto de Promulgação - 80 - 1985.pdf (abre em nova aba)Baixar França - DOU - Decreto de Promulgação - 80 - 1985.pdf |
| França - DOU - Decreto Legislativo - 171 - 1984.pdf | Publicação no DOU do Decreto Legislativo | Visualizar França - DOU - Decreto Legislativo - 171 - 1984.pdf (abre em nova aba)Baixar França - DOU - Decreto Legislativo - 171 - 1984.pdf |
| França - DOU - Mensagem ao Congresso - 215 - 1982.pdf | Publicação no DOU da Mensagem ao Congresso | Visualizar França - DOU - Mensagem ao Congresso - 215 - 1982.pdf (abre em nova aba)Baixar França - DOU - Mensagem ao Congresso - 215 - 1982.pdf |
Observações
04/05/2017
Conforme o disposto no Artigo 41, § único: "Cada Parte Contratante se compromete a notificar à outra o cumprimento dos procedimentos exigidos pela sua Constituição para a entrada em vigor da presente Convenção, o que se efetivará no sexagésimo dia a contar da data da última dessas notificações."
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.